Condomínio em EdifícioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
04/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO MONTBLANC
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 44127·CPF·Representa: Autor
WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO
OAB/RJ 95879·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO
OAB/RJ 095879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/04/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC.
26/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 26/02/2026 - PETIÇÃO
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 15:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das despesas de condomínio do imóvel situado na Avenida Brasil, nº 50571, bairro Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23065-480, apartamento 104, bloco 08, matriculado sob o nº 187699 no 4º Ofício de Registros de Imóveis do Rio de Janeiro, referente às parcelas vencidas e vincendas e não pagas, enquanto durar a obrigação pelo pagamento, com base no art. 323 do CPC, aparelhada com os demonstrativos de débitos no montante da dívida a ser recalculada, na forma da fundamentação.
01/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
30/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Caixa Econômica Federal manifesta-se no evento 14, em que sustenta que a obrigação de pagar as taxas de condomínio é exclusiva dos arrendatários. Requer a produção de provas.
A parte exequente apresentou manifestação no evento 19 em que sustenta a inadequação da peça apresentada pela executada.
Passa-se a análise da impugnação do devedor, conforme disposto no Enunciado 13 do FONAJEF - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais: "Enunciado nº 13 FONAJEF: Não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente."
Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto,
- às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos.
- asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
30/08/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 05/08/2025 - CONTESTAÇÃO
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 15:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das despesas de condomínio do imóvel situado na Avenida Brasil, nº 50571, bairro Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23065-480, apartamento 104, bloco 08, matriculado sob o nº 187699 no 4º Ofício de Registros de Imóveis do Rio de Janeiro, referente às parcelas vencidas e vincendas e não pagas, enquanto durar a obrigação pelo pagamento, com base no art. 323 do CPC, aparelhada com os demonstrativos de débitos no montante da dívida a ser recalculada, na forma da fundamentação.
01/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
30/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Caixa Econômica Federal manifesta-se no evento 14, em que sustenta que a obrigação de pagar as taxas de condomínio é exclusiva dos arrendatários. Requer a produção de provas.
A parte exequente apresentou manifestação no evento 19 em que sustenta a inadequação da peça apresentada pela executada.
Passa-se a análise da impugnação do devedor, conforme disposto no Enunciado 13 do FONAJEF - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais: "Enunciado nº 13 FONAJEF: Não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente."
Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto,
- às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos.
- asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
30/08/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 05/08/2025 - CONTESTAÇÃO
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5068067-83.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.