Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018942-04.2006.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO - FINAME
EXECUTADO: CEC INTERNACIONAL S/A
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE SOARES FEITOSA (OAB CE016049)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB PI001672)
EXECUTADO: ANTONIO EUGENIO CARNEIRO PORTO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB PI001672)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a executada para ciência dos autos de penhoras dos imóveis de mat. 2215 e 2217 (evento 300, CARTDEVOL4, pág. 7/10), pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, §1º, do CPC.
2 - Dê-se vista ainda, a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o certificado pelo OJA, no mesmo evento, acerca de: "Certifico por fim que, ao chegar na referida zona rural, encontrei informações divergentes sobre os demais imóveis a serem penhorados, já que existiam outras fazendas, aparentemente, no mesmo endereço das Fazendas Buritizal 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Retornei até a cidade de Canto do Buriti-PI e, de posse apenas do mandado, sem ofício requisitório de informações, desloquei-me até o cartório de imóveis, onde fui informado, verbalmente, pelo registrador, que as Fazendas de matrículas 2220, 2221, 2222, 2223, 2224 e 2225 estão registradas no nome da Agropecuária Santa Terra. Diante dessa divergência, não realizei a penhora e avaliação das Fazendas Buritizal 9, 10, 11, 12, 13 e 14, para submetes a situação à deliberação do juízo", conforme certidão no evento 300, CARTDEVOL4, pág. 6.
3 - Após, voltem conclusos.