Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 32, DESPADEC1 e evento 36, CONT1 - Considerando que o EXECUTADO não cumpriu o despacho, efetuando o pagamento, determino o bloqueio de bens, por meio do SISBAJUD, no valor requerido na inicial acrescido de 10% de multa.
Intime-se o autor para vista da petição do réu. Oportunamente, venham conclusos para sentença.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a emenda à petição inicial apresentada após declínio da competência para a Justiça Federal (evento 20, OUT2), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a representação do condomínio CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN por PHILLIPE MOURÃO RIBEIRO na petição do evento 20, OUT2, bem como a procuração juntada no evento 20, PROC3, que tem como outorgante CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AVENIDA, pessoa estranha ao feito.
Até então, a representação do CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN vinha se dando por CRISTIANO COSTA DE OLIVEIRA, síndico eleito com mandato até 24/09/2025, conforme ata juntada ao evento 20, OUT5, e que devidamente representou o condomínio exequente na procuração do evento 7, PROC6.
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN ajuizou ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DOUGLAS DOS SANTOS PERES, distribuída originalmente à 1ª Vara Cível da Regional de Bangu sob o nº 0013847-39.2020.8.19.0204, objetivando a cobrança de cotas condominiais em atraso.
Com a notícia da consolidação da propriedade do imóvel pela CEF, referido Juízo declinou da competência em favor de uma das Varas Federais (evento 1, DEC5), em consequência do que o presente feito foi autuado pelo setor de distribuição da Justiça Federal, competindo a este Juízo por sorteio.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial:
1) Esclareça se pretende que a execução siga ainda em face de DOUGLAS DOS SANTOS PERES, conforme situação atual do polo passivo, ou apenas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; e
2) Instrua a petição inicial com o correspondente título executivo extrajudicial - crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias do condomínio edilício comprovado documentalmente -, na forma do art. 798, I, 'a', c/c art. 784, X, do CPC, em relação à totalidade da dívida exequenda, detalhada no evento 7, PLAN4.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032639-40.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente a fim de que comprove o valor correto referente ao pagamento das custas com base no valor da causa, bem como junte comprovante de identidade do novo síndico. Prazo: 15 dias.