Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007564-29.2003.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ILMA GOMES
ADVOGADO(A): RAPHAELA RODRIGUES COSTA (OAB RJ176610)
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES COSTA (OAB RJ054766)
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): RUY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB RJ085900)
ADVOGADO(A): JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB RJ130686)
ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)
ADVOGADO(A): RONALDO REDENSCHI (OAB RJ094238)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693)
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do resultado do agravo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para, levando em consideração o processo digitalizado no evento 562, e as alegações das partes nas últimas manifestações dos autos, verificar se o benefício implantado está correto e se há valores devidos, diante dos valores já levantados, conforme evento 512.
Com a resposta da contadoria, dê-se vista às partes por 15 dias.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
25/05/2026, 00:00
Outras Decisões
19/05/2026, 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2026, 14:46
Por decisão judicial
18/08/2025, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007564-29.2003.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ILMA GOMES
ADVOGADO(A): RAPHAELA RODRIGUES COSTA (OAB RJ176610)
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES COSTA (OAB RJ054766)
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): RUY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB RJ085900)
ADVOGADO(A): JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB RJ130686)
ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)
ADVOGADO(A): RONALDO REDENSCHI (OAB RJ094238)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693)
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 604: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do evento 600 por não haver concordância das partes quanto ao valor do pagamento inicial da pensão.
Compulsando os autos, verifico que realmente não houve concordância da parte autora e que as peças mencionadas foram produzidas pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Assim, reconsidero em parte a decisão do evento 600.
Contudo, diante do agravo interposto, suspenda-se o feito até decisão final do recurso.
Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo para que a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL junte os últimos contracheques do recebimento da pensão ou planilha dos valores recebidos desde a implantação, em 15 (quinze) dias, considerando a manifestação do evento 504, PET1.
Após a decisão do agravo, voltem os autos conclusos.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007564-29.2003.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ILMA GOMES
ADVOGADO(A): RAPHAELA RODRIGUES COSTA (OAB RJ176610)
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES COSTA (OAB RJ054766)
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): RUY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB RJ085900)
ADVOGADO(A): JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB RJ130686)
ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)
ADVOGADO(A): RONALDO REDENSCHI (OAB RJ094238)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693)
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, a nomeação de perito atuarial, visto que as partes concordaram quanto ao valor do pagamento inicial da pensão.
Esclareçam as partes se o benefício da autora está implantado, juntando os últimos contracheques do recebimento da pensão ou planilha dos valores recebidos desde a implantação, em 15 (quinze) dias.
Cumprido e tendo em vista a concordância das partes de que o valor devido de pensão à autora em 08/1998 seria R$ 521,53, conforme eventos evento 591, DOC2, e evento 592, DOC3, retornem os autos à contadoria nos termos da decisão do evento 525, DESPADEC1, levando em consideração o processo digitalizado no evento 562, e as alegações das partes nas últimas manifestações dos autos, a fim de verificar se o benefício implantado está correto e se há valores devidos, diante dos valores já levantados, conforme evento 512.
Com a resposta da contadoria, dê-se vista às partes por 15 dias.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
16/07/2025, 00:00
Outras Decisões
15/07/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007564-29.2003.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ILMA GOMES
ADVOGADO(A): RAPHAELA RODRIGUES COSTA (OAB RJ176610)
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES COSTA (OAB RJ054766)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação anterior, abro vista às partes para ciência dos cálculos/esclarecimentos apresentados pelo Setor de Contadoria.
Ressalto que os autos serão baixados se houver ausência de manifestação da parte autora, nos termos da determinação anterior.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007564-29.2003.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ILMA GOMES
ADVOGADO(A): RAPHAELA RODRIGUES COSTA (OAB RJ176610)
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES COSTA (OAB RJ054766)
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): RUY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB RJ085900)
ADVOGADO(A): JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB RJ130686)
ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)
ADVOGADO(A): RONALDO REDENSCHI (OAB RJ094238)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693)
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 604: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do evento 600 por não haver concordância das partes quanto ao valor do pagamento inicial da pensão.
Compulsando os autos, verifico que realmente não houve concordância da parte autora e que as peças mencionadas foram produzidas pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Assim, reconsidero em parte a decisão do evento 600.
Contudo, diante do agravo interposto, suspenda-se o feito até decisão final do recurso.
Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo para que a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL junte os últimos contracheques do recebimento da pensão ou planilha dos valores recebidos desde a implantação, em 15 (quinze) dias, considerando a manifestação do evento 504, PET1.
Após a decisão do agravo, voltem os autos conclusos.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007564-29.2003.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ILMA GOMES
ADVOGADO(A): RAPHAELA RODRIGUES COSTA (OAB RJ176610)
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES COSTA (OAB RJ054766)
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): RUY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB RJ085900)
ADVOGADO(A): JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB RJ130686)
ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)
ADVOGADO(A): RONALDO REDENSCHI (OAB RJ094238)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA VINHAS (OAB RJ112693)
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, a nomeação de perito atuarial, visto que as partes concordaram quanto ao valor do pagamento inicial da pensão.
Esclareçam as partes se o benefício da autora está implantado, juntando os últimos contracheques do recebimento da pensão ou planilha dos valores recebidos desde a implantação, em 15 (quinze) dias.
Cumprido e tendo em vista a concordância das partes de que o valor devido de pensão à autora em 08/1998 seria R$ 521,53, conforme eventos evento 591, DOC2, e evento 592, DOC3, retornem os autos à contadoria nos termos da decisão do evento 525, DESPADEC1, levando em consideração o processo digitalizado no evento 562, e as alegações das partes nas últimas manifestações dos autos, a fim de verificar se o benefício implantado está correto e se há valores devidos, diante dos valores já levantados, conforme evento 512.
Com a resposta da contadoria, dê-se vista às partes por 15 dias.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos.
16/07/2025, 00:00
Outras Decisões
15/07/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007564-29.2003.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ILMA GOMES
ADVOGADO(A): RAPHAELA RODRIGUES COSTA (OAB RJ176610)
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES COSTA (OAB RJ054766)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação anterior, abro vista às partes para ciência dos cálculos/esclarecimentos apresentados pelo Setor de Contadoria.
Ressalto que os autos serão baixados se houver ausência de manifestação da parte autora, nos termos da determinação anterior.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:52
Outras Decisões
08/01/2025, 15:37
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/10/2024, 12:47
Por decisão judicial
14/10/2024, 19:33
Outras Decisões
11/10/2024, 16:08
Outras Decisões
19/08/2024, 13:19
Mero expediente
14/04/2024, 19:24
Outras Decisões
11/01/2024, 15:17
Mero expediente
21/11/2023, 14:12
Mero expediente
25/09/2023, 15:47
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:27
Mero expediente
06/07/2023, 14:48
Mero expediente
09/05/2023, 16:31
Outras Decisões
13/03/2023, 19:16
Redistribuição (incompetência; prevenção)
08/02/2023, 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/02/2023, 06:15
Conflito de Competência
09/08/2022, 21:27
Mero expediente
15/07/2022, 17:50
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
23/05/2022, 18:14
Incompetência
15/05/2022, 21:15
Redistribuição (incompetência; sorteio)
17/01/2022, 11:13
Outras Decisões
17/01/2022, 07:43
Outras Decisões
21/11/2021, 06:54
Ato ordinatório
01/10/2021, 01:13
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2021, 19:20
Ato ordinatório
10/08/2021, 11:14
Mero expediente
26/07/2021, 22:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/07/2021, 21:25
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2021, 23:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/07/2021, 17:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2021, 19:32
Sem descrição
23/07/2020, 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/07/2018, 15:46
Sem descrição
16/07/2018, 19:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/01/2018, 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/12/2015, 15:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente