Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089948-53.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a constrição de bens dos executados.
Verifica-se dos autos que a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD restou infrutífera, com o bloqueio de valores ínfimos, tendo a pesquisa realizada via RENAJUD indicado a existência de veículos em nome da parte executada (Eventos 94 a 97, RENAJUD1).
Diante disso, a exequente, em petição de evento 99, PET1, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre os veículos ali arrolados.
É o breve relatório. DECIDO.
Nos termos do art. 835 do CPC, a penhora observará, preferencialmente, a ordem legal, admitindo-se, todavia, a flexibilização quando frustradas as tentativas de constrição sobre ativos financeiros, como na hipótese vertente.
Assim, sendo infrutífera a tentativa via SISBAJUD, e havendo indicação de bens passíveis de constrição, mostra-se adequada a medida executiva requerida.
Ademais, eventual existência de gravame de alienação fiduciária, não impede, por si só, a constrição judicial, sendo possível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o bem, conforme entendimento consolidado do STJ.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente, e:
DETERMINO a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e registro sobre os veículos elencados pela Caixa Econômica Federal em evento 99, PET1, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma legal.
Fica desde já autorizada a realização de restrição via RENAJUD, inclusive quanto à transferência do(s) veículo(s), caso ainda não implementada.
Realizadas as penhoras, INTIME-SE a parte executada.
Após, voltem-me conclusos para deliberação acerca dos atos expropriatórios.
Outrossim, determino à Secretaria que proceda ao desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, e que se revelem irrisórios, independentemente de prévia intimação da parte exequente.
Expeça-se o mandado.
Intime-se. Cumpra-se.