Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002751-49.2004.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLAURIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): PABLO FELGA CARIELLO (OAB RJ095313)
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146)
EXECUTADO: ROBERTO LEMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARLY SAMPAIO DE MORAIS (OAB RJ064317)
EXECUTADO: EGUINALDO AGUIAR BASTOS
ADVOGADO(A): JOSE MAURO COUTO DE ASSIS FILHO (OAB RJ096330)
EXECUTADO: JULIO MARIA ROSA
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE CIVITARESE COUTO DE ASSIS (OAB RJ106789)
EXECUTADO: YOLANDA BRAVIM
ADVOGADO(A): PABLO FELGA CARIELLO (OAB RJ095313)
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 648, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis indicados pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:
a) Terreno, com benfeitorias, localizado no Lote 27, Quadra 12, Loteamento Orla 500, Cabo Frio, RJ, adquirido pelo executado ROBERTO LEMOS PEREIRA em 19/10/2000 (evento 576 - OUT9 e evento 641 - RESPOSTA1);
b) Apartamento 702, Bloco 2, da Rua Almirante Alexandrino, nº 3226, Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20241-266, com área de 100m², sem identificação da matrícula e registro em cartório, adquirido pela executada CLÁUDIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRA em 10/07/2000 (Evento 616 - INFOJUD5).
No evento 664, certidão negativa do mandado de penhora e avaliação do imóvel localizado na Rua Almirante Alexandrino, 3226, Apartamento 702, Bloco 2, Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ – 20241266.
No evento 660, CLÁUDIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRA, no evento 660 alega que o imóvel descrito se trata de bem de família, sendo o único imóvel possuído pela peticionante e é onde a mesma tem sua residência, portanto impenhorável por força do disposto no artigo 1º, da Lei 8.009, de 29.03.1990, requerendo a reconsideração da decisão que determinou a penhora do imóvel em tela.
Na decisão do evento 666, foi determinada a desconstituição da penhora efetivada sobre o imóvel descrito, reconhecendo sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família.
Sobre o imóvel localizado Avenida Independência, s/n, Unamar (Tamoios), Cabo Frio/RJ - 28928970 (Residencial) Obs.: Lote 27, Quadra 12, Loteamento Orla 500, Cabo Frio, RJ, verifica-se que o mandado de penhora e avaliação do foi cumprido, conforme certidão juntada no evento 686.
Decido.
I - Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de instrumento nº 5002268-70.2025.4.02.0000, mantenho a determinação de desconstituição da penhora efetivada sobre o imóvel localizado na Rua Almirante Alexandrino, 3226, Apartamento 702, Bloco 2, Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ – 20241266, reconhecendo sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família.
Ciência às partes da presente decisão.
II – Dê-se vista às partes da mandado de penhora e avaliação imóvel localizado Avenida Independência, s/n, Unamar (Tamoios), Cabo Frio/RJ - 28928970 (Residencial) Obs.: Lote 27, Quadra 12, Loteamento Orla 500, Cabo Frio, RJ, conforme certidão juntada no evento 686, devendo requerer o que entender cabível.
Após, voltem-me os autos conclusos.