Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 210 - 15/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
A fim de permitir o prosseguimento dos atos executórios, intime-se o exequente para apresentar valor atualizado da execução.
20/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando, por intermédio do sistema SISBAJUD, o BLOQUEIO dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando o limite global do crédito exequendo, devidamente atualizado.
Intime-se o EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada do débito, caso ainda não o tenha feito.
Os valores bloqueados em duplicidade ou comprovadamente enquadrados no art. 833 do CPC devem ser imediatamente desbloqueados. Os valores bloqueados inferiores a R$ 100,00 (cem reais) serão imediatamente desbloqueados, ante a sua imaterialidade e custo de processamento.
Cumprido, converto o valor bloqueado em penhora, servindo o documento do SISBAJUD como auto de penhora, devendo o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado, por publicação, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para ciência e/ou manifestação, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimado o executado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, proceda a secretaria à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste juízo, e expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Sendo o exequente a Caixa Econômica Federal, fica autorizada a efetuar apropriação direta dos valores depositados na conta do Juízo, conforme extrato do SISBAJUD a ser juntado nos autos, e nos termos do art. 188, II, § 1º da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022).
Sendo negativa a penhora ou havendo impugnação dos valores penhorados, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
16/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 188 - 19/11/2025 - Juntada de certidão
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando inércia da EXEQUENTE, mantida a ausência de cumprimento à decisão anterior, preclusa a presente, dê-se baixa nos autos, aguardando impulso processual.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
II - Evento 156 - É ônus do credor apresentar planilha específica de cálculos, até mesmo para possibilitar a correta aplicação do contraditório. Isso posto, à CEF por 15 dias.
III – Com o cumprimento do item I acima, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante requerido em execução, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
Com o depósito, expeça-se alvará de levantamento.
Caso haja impugnação à execução, dê-se vista ao exequente por 15 dias e voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou impugnação, aplico desde já a multa prevista supra. Dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
III – Havendo pagamento e após a expedição do alvará, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem-me conclusos para extinção da execução.
IV – Não havendo cumprimento ao item I, dê-se baixa e arquivem-se.
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/03/2025, 02:00
Publicação (Acórdão)
15/01/2025, 15:56
Sentença desconstituída
12/09/2024, 17:42
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Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: HELIO FALCAO PINHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
19/08/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/06/2024, 18:48
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CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: HELIO FALCAO PINHEIRO EDITAL Nº 510009650192 O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 216871349318. O presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR, RICARDO LEVY MARTINS, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5037980-91.2018.4.02.5101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X HELIO FALCAO PINHEIRO. É o presente Edital expedido para proceder a CITAÇÃO de HELIO FALCAO PINHEIRO, CPF 146.617.787-07, brasileiro, tendo como últimos domicílios conhecidos a Rua da Conceicao, 41 - Centro - 20051010, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Rua Pereira Frazão, 203, casa 03 B - Fds. - Praça Seca - 21320220, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Estrada Camboatá, 3243, CASA 29 - Guadalupe - 21660005, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Rua São Geraldo, 24 - Ramos - 21030300, Rio de Janeiro/RJ (Residencial) e Estrada do Guerengue, 565 - Taquara - 22713003, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), sendo ignorado os demais dados identificadores, para conhecimento dos termos da ação supracitada, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, bem como para, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 334, 335 e 341 do CPC/2015. E para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital nos autos supracitados, sendo certo que a sede deste Juízo da 8ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro encontra-se na Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, funcionando de 12:00 às 17:00 horas, e o presente edital é publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, neste Município, em 14/02/2023. Eu, LEANDRO CASSEMIRO DOS SANTOS, o digitei. E eu, FLAVIA BARRETO SIMÃO, Diretora de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037980-91.2018.4.02.5101/RJ