Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071142-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GOLD’S GYM LICENSING LLC
ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por GOLD´S GYM LICENSING LLC, sociedade americana, em face de SINARA AMILUTE TEIXEIRA SILVEIRA e do INPI, buscando a nulidade do registro nº 926.409.689, para a marca mista GOLD´S GYM SPORT NUTRITION.
Sucessivamente, a abstenção de uso de todo e qualquer uso da marca GOLD’S GYM SPORT NUTRITION.
Petição inicial (evento 1) instruída com procuração e documentos. Pagas as custas.
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROS DA PARTE AUTORA
A parte autora é titular dos seguintes registros de marca, tidos por ela como anterioridades impeditivas à manutenção da vigência do registro da ré:
Número Prioridade Marca Situação Classe
818.984.120 11/12/1995 Registro de marca em vigor. (sem direito ao uso exclusivo da palavra GYM) NCL(7)41
827.512.562 06/07/2005 Registro de marca em vigor. (sem direito ao uso exclusivo da palavra GYM) NCL(8)35
829.005.943 16/07/2007 GOLD'S GYM Registro de marca em vigor. (sem direito ao uso exclusivo da palavra GYM) NCL(9)41
829.005.951 16/02/2007 GOLD'S GYM Registro de marca em vigor. NCL(9)25
829.005.960 16/02/2007 GOLD'S GYM Registro de marca em vigor NCL(9) 28
IV - Registro anulando
A empresa ré é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja nulidade constitui objeto do presente feito:
Número Prioridade Marca Situação Classe
918.051.754 26/08/2019 Registro de marca em vigor. NCL(11)05
V - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Concedo o prazo de 15 dias a fim de que a parte autora regularize sua representação processual, instruindo o feito com cópia da procuração, comprovando-se os poderes de gerência do(a) outorgante, com as devidas traduções juramentadas, caso necessário.
VI - CAUÇÃO
Tratando-se a parte autora de empresa com sede no exterior, e não tendo sido trazida comprovação de possuir no Brasil bens imóveis que assegurem o pagamento de eventual condenação ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária, deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito judicial de caução de 20% sobre o valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 83), à disposição deste Juízo, por meio de guia azul fornecida pela CEF.
VII - PRAZOS PARA RESPOSTA
Cumpridos os itens V e VI, em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento (AR), com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da empresa ré, ou decorrido o prazo, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que o registro nº 918.051.754 para a marca GOLD´S GYM SPORT NUTRITON encontra-se sub judice.
Prazo: 15 dias.
A citação do réu deverá ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc.