Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 200: Intimem-se as partes para o exame pericial a realizar-se no dia 14 de setembro de 2026, às 14:00 horas.
O prazo para entrega do laudo será de 90 dias, contado da realização da diligência.
No prazo de 30 (trinta) dias, providenciem as partes a juntada da documentação discriminada pelo Perito Judicial no evento nº 200.
Mantenha-se o feito sobrestado até 15.12.2026.
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168: Dê-se ciência aos réus.
Evento 177: Aguarde-se por mais 15 dias a juntada da documentação solicitada pelo perito (Projetos de Arquitetura (completos), Prevenção e Combate a Incêndios, Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas, Cobertura, Instalações de Gás, Instalações de Esgoto, Instalações Hidráulicas, Cálculo Estrutural, Drenagem Pluvial, bem como Relatórios/Boletins de Sondagem, Habite-se, ART do Responsável Técnico pela execução da obra, RRT do Responsável Técnico pela execução dos projetos de arquitetura, Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (RAE) – completo e não somente a página de encerramento, Manual do Proprietário e Memorial Descritivo (pdf - forma legível)).
18/03/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 170 - Defiro a dilação do prazo requerida pela Caixa Econômica Federal por mais 15 (quinze) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Solicite-se a devolução do mandado 510017907833, sem cumprimento.
No prazo de 30 (trinta) dias, providenciem as partes a juntada da documentação discriminada pelo Perito Judicial no evento nº 156, mantendo-se o presente feito sobrestado.
Com a juntada da documentação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
28/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
27/11/2025, 18:18
Mero expediente
27/11/2025, 14:38
Mero expediente
26/11/2025, 08:43
Mero expediente
04/11/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Instadas a se manifestar sobre a proposta dos honorários periciais, a parte autora e as rés NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ACLA IMOBILIARIA LTDA, CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF restaram silentes, do que resulta sua concordância tácita.
A Caixa Seguradora S/A, por sua vez, requereu a redução dos valores propostos para os honorários periciais, em conformidade com o disposto na Resolução n. 232/16 do Conselho da Justiça Federal, que se refere aos beneficiários da Justiça Gratuita. Tendo em vista que não se aplica aos presentes autos a aludida resolução, tenho como despida de fundamento eficiente e, portanto, ineficaz a impugnação.
A AKAD SEGUROS S.A. concordou o valor e comprovou o depósito da metade dos honorários periciais (ev. 133).
Fixo os honorários do expert em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), diante dos argumentos por ele apresentados e tendo em vista que o valor requerido parece compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada.
Tendo em vista que a realização da perícia foi requerida pelas rés AKAD SEGUROS S.A e CAIXA SEGURADORA S/A, os honorários periciais deverão ser pagos pelas mesmas proporcionalmente.
Assim, intime-se a Caixa Seguradora S.A para realizar o depósito dos honorários periciais na proporção de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquanta), em conta judicial a ser aberta na CEF, agência 0625, no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA EIRELI
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
ADVOGADO(A): CLAUDIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ197351)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 115:Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168: Dê-se ciência aos réus.
Evento 177: Aguarde-se por mais 15 dias a juntada da documentação solicitada pelo perito (Projetos de Arquitetura (completos), Prevenção e Combate a Incêndios, Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas, Cobertura, Instalações de Gás, Instalações de Esgoto, Instalações Hidráulicas, Cálculo Estrutural, Drenagem Pluvial, bem como Relatórios/Boletins de Sondagem, Habite-se, ART do Responsável Técnico pela execução da obra, RRT do Responsável Técnico pela execução dos projetos de arquitetura, Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (RAE) – completo e não somente a página de encerramento, Manual do Proprietário e Memorial Descritivo (pdf - forma legível)).
18/03/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 170 - Defiro a dilação do prazo requerida pela Caixa Econômica Federal por mais 15 (quinze) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Solicite-se a devolução do mandado 510017907833, sem cumprimento.
No prazo de 30 (trinta) dias, providenciem as partes a juntada da documentação discriminada pelo Perito Judicial no evento nº 156, mantendo-se o presente feito sobrestado.
Com a juntada da documentação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
28/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
27/11/2025, 18:18
Mero expediente
27/11/2025, 14:38
Mero expediente
26/11/2025, 08:43
Mero expediente
04/11/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Instadas a se manifestar sobre a proposta dos honorários periciais, a parte autora e as rés NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ACLA IMOBILIARIA LTDA, CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF restaram silentes, do que resulta sua concordância tácita.
A Caixa Seguradora S/A, por sua vez, requereu a redução dos valores propostos para os honorários periciais, em conformidade com o disposto na Resolução n. 232/16 do Conselho da Justiça Federal, que se refere aos beneficiários da Justiça Gratuita. Tendo em vista que não se aplica aos presentes autos a aludida resolução, tenho como despida de fundamento eficiente e, portanto, ineficaz a impugnação.
A AKAD SEGUROS S.A. concordou o valor e comprovou o depósito da metade dos honorários periciais (ev. 133).
Fixo os honorários do expert em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), diante dos argumentos por ele apresentados e tendo em vista que o valor requerido parece compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada.
Tendo em vista que a realização da perícia foi requerida pelas rés AKAD SEGUROS S.A e CAIXA SEGURADORA S/A, os honorários periciais deverão ser pagos pelas mesmas proporcionalmente.
Assim, intime-se a Caixa Seguradora S.A para realizar o depósito dos honorários periciais na proporção de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquanta), em conta judicial a ser aberta na CEF, agência 0625, no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo pericial.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA EIRELI
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
ADVOGADO(A): CLAUDIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ197351)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 115:Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 12:41
Mero expediente
04/09/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA EIRELI
ADVOGADO(A): HUGO ALMEIDA FRANCEZ JUNIOR (OAB RJ090025)
ADVOGADO(A): CLAUDIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ197351)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 10:12
Mero expediente
13/08/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA EIRELI
ADVOGADO(A): CLAUDIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ197351)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a hipossuficiência da parte autora, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Defiro a produção de prova pericial requerida por CAIXA SEGURADORA S/A e AKAD SEGUROS S.A.
Nomeio, de conseguinte, para atuar como perito do juízo, JOSE MAURICIO DE AZEVEDO CARDOSO, especialidade engenharia civil, devendo as partes arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias (art. 465, §1, do CPC).
Oportunamente, intime-se o perito para ciência e eventual manifestação de aceite, caso em que deverá apresentar proposta de honorários periciais em 5 dias.
Ev. 61: As alegações de prescrição e decadência serão apreciadas oportunamente, após a fase instrutuória. Não há que se falar em incompetência, uma vez que o processo foi redistribuído a este juízo por auxílio de equalização (ev.3), nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008801-45.2024.4.02.5120/RJ
AUTOR: ARTHUR CORREIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
RÉU: NOVA RICAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
RÉU: ACLA IMOBILIARIA EIRELI
ADVOGADO(A): CLAUDIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ197351)
RÉU: AKAD SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RÉU: CREDILAR- EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSALEIA FAGUNDES MOURA (OAB RJ161512)
DESPACHO/DECISÃO
I - dê-se vista à parte autora do alegado cumprimento da tutela deferida (evento 31).
II - dê-se vista às partes da vistoria técnica realizada (evento 39).
III - manifeste-se a parte autora sobre as contestações (eventos 17, 26, 29, 42 e 46) e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifestem-se as rés, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/05/2025, 10:05
Antecipação de Tutela
23/01/2025, 15:33
Mero expediente
08/01/2025, 15:13
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)