Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROGERIO SILVEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
ADVOGADO(A): GABRIELA RANGEL DE SANTANA (OAB RJ242508)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), extingo o processo SEM resolução do mérito. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intimem-se. Providencie-se a Secretaria o levantamento de eventuais bloqueios e penhoras. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
23/10/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
21/10/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para ciência da petição e comprovantes de pagamento no evento 180, e para esclarecer se houve quitação do débito ou requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/09/2025, 06:15
Por decisão judicial
18/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante das manifestações das partes nos eventos 165 e 170, nas quais se denota o interesse conciliatório e a existência de tratativas em curso, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem notícia de acordo, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento, para que requeira o que for de direito para o regular prosseguimento do feito, ressaltando-se que a execução se promove no interesse do credor.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência e manifestação em face da proposta de acordo apresentada pelo executado no evento 160.
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: ROGERIO SILVEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
ADVOGADO(A): GABRIELA RANGEL DE SANTANA (OAB RJ242508)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte ré, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação (evento 150), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para ciência da petição e comprovantes de pagamento no evento 180, e para esclarecer se houve quitação do débito ou requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/09/2025, 06:15
Por decisão judicial
18/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante das manifestações das partes nos eventos 165 e 170, nas quais se denota o interesse conciliatório e a existência de tratativas em curso, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem notícia de acordo, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento, para que requeira o que for de direito para o regular prosseguimento do feito, ressaltando-se que a execução se promove no interesse do credor.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para ciência e manifestação em face da proposta de acordo apresentada pelo executado no evento 160.
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: ROGERIO SILVEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
ADVOGADO(A): GABRIELA RANGEL DE SANTANA (OAB RJ242508)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte ré, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação (evento 150), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
27/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 14:50
Mero expediente
09/04/2025, 15:37
Recebimento
08/04/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2859307/RS (2025/0053269-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO SILVEIRA
ADVOGADOS: ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVEIRA - RJ171782
GABRIELA RANGEL DE SANTANA - RJ242508
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ROGERIO SILVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ROGERIO SILVEIRA, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Apesar de a parte recorrente asseverar que litiga sob o pálio da gratuidade, a mera alegação, na petição recursal, de que é beneficiária da assistência judiciária, não é suficiente para o afastamento da deserção, ou seja, deve haver a comprovação dessa condição. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1545172/SP, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 5.6.2020. É insuficiente, portanto, a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento ou cópia integral dos respectivos autos, o que não ocorreu no caso concreto. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a informar que o pedido de gratuidade de justiça fora feito e não foi devidamente respondido pelo tribunal a quo. Ao contrário do afirmado pela parte, há o indeferimento expresso da gratuidade de justiça colacionado à fl. 227. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2859307/RS (2025/0053269-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO SILVEIRA
ADVOGADOS: ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVEIRA - RJ171782
GABRIELA RANGEL DE SANTANA - RJ242508
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2859307/RS (2025/0053269-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO SILVEIRA
ADVOGADOS: ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVEIRA - RJ171782
GABRIELA RANGEL DE SANTANA - RJ242508
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROGERIO SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 52ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 04 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de NOVEMBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROGERIO SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 49ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término no dia 07 de AGOSTO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1o, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3o caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROGERIO SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral Apelação Cível Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROGERIO SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de novembro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5053616-63.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA