Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001688-61.2024.4.02.5113/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 101, EXECUMPR1, o INSS comunicou a suspensão dos descontos sob a rubrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC no valor de R$106,31 na aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB 616.778.942-1).
Intime-se a CAIXA para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a CAIXA deve comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado.
Após, intime-se a parte autora do(s) depósito(s).
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independentemente de alvará, mediante apresentação pela parte autora de seus documentos de identificação e da cópia desta decisão na agência 0195 (Três Rios) da CEF.
Oportunamente, dê-se baixa.