Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006334-66.2023.4.02.5108/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IRANILZA BATALHA DOS SANTOS GOMES (Pais)
ADVOGADO(A): REGINALDO DE SOUZA DIAS (OAB RJ169502)
REQUERENTE: DALLES BATALHA DOS SANTOS GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): REGINALDO DE SOUZA DIAS (OAB RJ169502)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 118, PET1, o exequente alegou que o juízo enviou a requisição de pagamento dos valores constantes no evento 108, REQPAGAM1, anuídos pela parte autora, mas que foi expedido demonstrativo de pagamento em valor inferior ao requisitado pelo Juízo, conforme demonstrativo de pagamento juntado no evento 118, DEMTRANSF2 e evento 118, DEMTRANSF3.
Assim, requereu ao Juízo as providências cabíveis para o integral comprimento da condenação e pagamento integral dos valores devidos à parte autora ou que esclareça à parte autora a motivação para minoração dos valores da requisição de pagamento.
Pois bem.
No evento evento 91, PET1 e evento 91, TERMREN2, o exequente apresentou termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos (evento 91, TERMREN2).
Por conseguinte, os valores que foram pagos ao exequente e seu patrono foram limitados à quantia de 60 salários mínimos, e os honorários advocatícios contratuais limitados a 30% de tal valor.
Intimem-se.