Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005714-93.2019.4.02.5108/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ALESSANDRO DINUCI FRANCISCONI (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIELA LAGE DE ARAÚJO COSTA (OAB MG137657)
ADVOGADO(A): BARTIRA BAPTISTA (OAB RJ046080)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: FABIANE DINUCI FRANCISCONI (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIELA LAGE DE ARAÚJO COSTA (OAB MG137657)
ADVOGADO(A): BARTIRA BAPTISTA (OAB RJ046080)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ITALO FRANCISCONI VIEIRA JUNIOR (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIELA LAGE DE ARAÚJO COSTA (OAB MG137657)
ADVOGADO(A): BARTIRA BAPTISTA (OAB RJ046080)
DESPACHO/DECISÃO
Promova a parte autora a execução do julgado prazo de trinta dias, nos termos do art. 534 do CPC, utilizando os índices constantes no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, se não foram estabelecidos parâmetros diversos na sentença/acórdão, atentando para o disposto no art.3° da EC n° 113/2021.
Considerando que o INSS foi condenado em honorários de sucumbência na sentença/acórdão, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação até o montante de 200 salários mínimos em vigor na data desta decisão e em 8% sobre o montante que extrapolar essa quantia, considerando os valores devidos até a data da prolação do acórdão condenatório, na forma da Súmula 111 do STJ, nos termos do artigo 85, §§ 3º, I e II, 4º, IV, e 5º, do CPC.
Faculto ao exequente a juntada de contrato de honorários advocatícios, caso ainda não tenha feito.
Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será autorizado se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento.
Vindo o demonstrativo do débito exequendo, intime-se o INSS para manifestação em trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC, ciente de que, se arguir excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, e apresentar a respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535 e ss, CPC).
Apresentada impugnação, dê-se vista ao(à/s) exequente(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para determinação dos demais procedimentos referentes à execução do julgado.