Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041835-67.1998.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: RICARDO MONTEIRO ROCHA
ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA
INTERESSADO: LEONARDO SILVA VEIGA
ADVOGADO(A): SERGIO SILVA VEIGA
DESPACHO/DECISÃO
Proceda a Secretaria ao levantamento do gravame dos veículos Motocicleta PIAGGIO/VESPA, placa LJX-0972, ano/modelo 1988/1988, cor preta, a gasolina, Renavam 00313743932, Chassi VXXIT8506568 e Reboque REB/POLIMEC, placa LIV6813, ano/modelo 1993/1993, cor preta, carroceria prancha, Renavan 00320486621, Chassi 9A9MRM300P1AR1465, arrematados nestes autos, por meio do sistema RENAJUD.
Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos arrematados:
Motocicleta PIAGGIO/VESPA, placa LJX-0972, ano/modelo 1988/1988, cor preta, a gasolina, Renavam 00313743932, Chassi VXXIT8506568, com nomeação do arrematante RICARDO MONTEIRO ROCHA como depositário dos referidos bens e
Reboque REB/POLIMEC, placa LIV6813, ano/modelo 1993/1993, cor preta, carroceria prancha, Renavan 00320486621, Chassi 9A9MRM300P1AR1465, com nomeação do arrematante LEONARDO SILVA VEIGA como depositário dos referidos bens.
Sem prejuízo, expeçam-se cartas de arrematação dos veículos:
Motocicleta PIAGGIO/VESPA, placa LJX-0972, ano/modelo 1988/1988, cor preta, a gasolina, Renavam 00313743932, Chassi VXXIT8506568, em favor de RICARDO MONTEIRO ROCHA, consoante informações contidas no auto de arrematação adunado ao evento evento 619, DOC1.
Reboque REB/POLIMEC, placa LIV6813, ano/modelo 1993/1993, cor preta, carroceria prancha, Renavan 00320486621, Chassi 9A9MRM300P1AR1465, em favor de LEONARDO SILVA VEIGA, consoante informações contidas nos autos de arrematação adunados ao evento 620, DOC1.
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que informe os dados necessários à conversão dos depósitos constantes dos eventos 622/623, em 05 (cinco) dias e requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, devendo instruir qualquer pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito.
Feito, oficie-se à CEF, agência 0625, para que proceda à conversão do saldo existente na(s) conta(s) apontada(s) no(s) Evento(s) 622/623, segundo critérios informados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Deverá a CEF, ainda, informar a este Juízo a data da conversão, bem como o valor total convertido.
Cumprido, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, tornem os autos à conclusão.