Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065952-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA DE CERQUEIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE BARROS HERBSTER (OAB RJ096534)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa. Condeno a parte autora em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º e §3º, observados os limites mínimos previstos nos incisos I a V, todos do Código de Processo Civil, percentual que se revela proporcional à natureza e complexidade da demanda. A exigibilidade do recolhimento das custas devidas e dos honorários advocatícios devidos pela parte autora fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.