Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5047709-44.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EXEQUENTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 89 - 16/05/2025 - Juntado(a)
Evento 88 - 15/05/2025 - Determinada a intimação
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5047709-44.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EXEQUENTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 16/05/2025 - Juntado(a)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047709-44.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
DESPACHO/DECISÃO
Evento 119, PET1 - Trata-se de petição apresentada por ROLIM, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS e ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, por meio da qual requerem a reconsideração da decisão que determinou o levantamento presencial dos valores devidos (evento 111, DESPADEC1), a fim de que seja autorizada a transferência eletrônica diretamente para as contas bancárias indicadas nos autos, conforme requerido anteriormente no evento 84, PET1. Alternativamente, requerem que a petição seja recebida como embargos de declaração, para suprir eventual omissão quanto à análise do pedido de transferência eletrônica.
Verifica-se, contudo, que os requisitórios expedidos ainda não foram pagos, motivo pelo qual não há, neste momento, valores disponíveis para levantamento.
Dessa forma, registre-se que o pedido de levantamento por meio de transferência eletrônica será oportunamente apreciado após o efetivo depósito dos valores requisitados, ocasião em que será analisada a forma mais célere e eficiente para cumprimento da decisão judicial, observando-se os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica.
Aguarde-se, portanto, o depósito dos valores devidos.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047709-44.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
DESPACHO/DECISÃO
Evento 119, PET1 - Trata-se de petição apresentada por ROLIM, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS e ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, por meio da qual requerem a reconsideração da decisão que determinou o levantamento presencial dos valores devidos (evento 111, DESPADEC1), a fim de que seja autorizada a transferência eletrônica diretamente para as contas bancárias indicadas nos autos, conforme requerido anteriormente no evento 84, PET1. Alternativamente, requerem que a petição seja recebida como embargos de declaração, para suprir eventual omissão quanto à análise do pedido de transferência eletrônica.
Verifica-se, contudo, que os requisitórios expedidos ainda não foram pagos, motivo pelo qual não há, neste momento, valores disponíveis para levantamento.
Dessa forma, registre-se que o pedido de levantamento por meio de transferência eletrônica será oportunamente apreciado após o efetivo depósito dos valores requisitados, ocasião em que será analisada a forma mais célere e eficiente para cumprimento da decisão judicial, observando-se os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica.
Aguarde-se, portanto, o depósito dos valores devidos.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047709-44.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se, pessoalmente, a parte interessada para ciência de que o Precatório, expedido em seu nome, foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br - consulta processual – nº do processo requisitório autuado no TRF) e estará disponível para levantamento na data indicada.
II - A parte beneficiária deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima.
III – Suspendo o processo até o depósito dos requisitórios de pagamento. Após, certificado o efetivo levantamento, voltem-me para sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/07/2024, 18:37
Publicação (Acórdão)
23/05/2024, 15:07
Sentença desconstituída
21/05/2024, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR (AUTOR) PROCURADOR(A): RUBEN MARCELO SILVA FERRAZ PROCURADOR(A): JULIANA DOS SANTOS DUQUE PROCURADOR(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de maio de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de maio de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de maio de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5047709-44.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA