Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
FRANCISCA FERREIRA DO VALE SILVA
CPF
Reu
JOSE ALMIR DE OLIVEIRA
Reu
LM 13 BAR E LANCHONETE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
LUCIENE MOURAO DOMINGOS
OAB/RJ 108078·CPF·Representa: Autor
MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO
OAB/RJ 180815·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
22/04/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 273: A finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Para tanto, o executado responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, os pedidos de apreensão de CNH e de Passaporte, da parte executada extrapola a esfera patrimonial desta, constituindo-se em ato invasivo do próprio direito de locomoção da mesma, bem jurídico este fora do alcance buscado pela ação de execução.
Isto posto, INDEFIRO os pedidos formulados pela exequente.
II - Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 20:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2026, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Indefiro o requerimento formulado no evento 264, pois o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é acessível ao público em geral, dispensando intervenção judicial.
II - Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029, conforme determinado no evento 233, item II.
02/02/2026, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
30/01/2026, 13:24
Mero expediente
30/01/2026, 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/12/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 255: Indefiro a consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil), pois pode a própria exequente requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
II –Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029, conforme determinado no evento 233, item II.
Intimem-se.
19/11/2025, 00:00
Execução frustrada
18/11/2025, 11:58
Outras Decisões
18/11/2025, 07:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/10/2025, 14:31
Execução frustrada
23/09/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LM 13 BAR E LANCHONETE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DO VALE SILVA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
DESPACHO/DECISÃO
I - A finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Para tanto, o executado responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, os pedidos de indisponibilidade de bens por intermédio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) possui caráter excepcional. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, não obstante o art. 185-A, CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de INDISPONIBILIDADE formulado no evento 243.
II – Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029, conforme determinado no evento 233, item II.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Indefiro o requerimento formulado no evento 264, pois o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é acessível ao público em geral, dispensando intervenção judicial.
II - Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029, conforme determinado no evento 233, item II.
02/02/2026, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
30/01/2026, 13:24
Mero expediente
30/01/2026, 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/12/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 255: Indefiro a consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil), pois pode a própria exequente requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
II –Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029, conforme determinado no evento 233, item II.
Intimem-se.
19/11/2025, 00:00
Execução frustrada
18/11/2025, 11:58
Outras Decisões
18/11/2025, 07:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/10/2025, 14:31
Execução frustrada
23/09/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LM 13 BAR E LANCHONETE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DO VALE SILVA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
DESPACHO/DECISÃO
I - A finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Para tanto, o executado responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, os pedidos de indisponibilidade de bens por intermédio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) possui caráter excepcional. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, não obstante o art. 185-A, CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de INDISPONIBILIDADE formulado no evento 243.
II – Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029, conforme determinado no evento 233, item II.
Intimem-se.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 20:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/08/2025, 14:12
Por decisão judicial
17/07/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-23.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LM 13 BAR E LANCHONETE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DO VALE SILVA
ADVOGADO(A): MARCELLA CHRISTINA GRECHI MACHADO (OAB RJ180815)
ADVOGADO(A): LUCIENE MOURAO DOMINGOS (OAB RJ108078)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, na forma prevista no art. 782, § 3º, do CPC, como solicitado no evento 227.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
II – Após, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC – até 24/03/2029.
Intimem-se.