Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001648-06.2024.4.02.5105/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF propôs ação de cobrança, objetivando o recebimento de valores, em tese, devidos por COUTURE CONFECCAO LTDA.
Para tanto, afirma que seria credora da parte ré da quantia de R$ 137.069,59 (cento e trinta e sete mil e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizada até o mês de junho 2024, proveniente dos seguintes contratos: 0000000226418171 e 193174734000008744.
Pela decisão integrante do evento 4, foi determinada a citação da parte ré.
Após algumas diligências com resultado negativo, foi determinada a citação por meio de edital (evento 113)
O edital de citação foi expedido (eventos 114 e 115).
Foi certificado nos autos o decurso do prazo legal, sem que o réu tenha apresentado contestação (evento 122).
No evento 127, a CEF requer a expedição de mandado de penhora e avaliação, bem como que a busca de bens de titularidade da parte ré por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Decido.
Considerando a realização da citação por edital, e a certidão do evento 122, determino a nomeação de curador especial para a parte ré.
Arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com fulcro no art. 3º da Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, cujo ofício para pagamento deverá ser expedido após o trânsito em julgado, conforme art. 27 da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Realizado o sorteio, intime-se o patrono para ciência e manifestação em prol dos interesses do promovido.
Intimações e expedientes necessários.