Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
INTERESSADO: ERICA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ANDERSON FERNANDES RIBEIRO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando o feito, verifica-se que foi determinado nos embargos à execução, processo nº 5028841-81.2019.4.02.5101, que a execução prossiga no valor de R$ 2.471.628,81, em 02/10/2019.
Assim, retornem os autos à Contadoria do Juízo, a fim de que atualize os cálculos, observando-se o determinado no evento 1056.
Ressalto que não há que se falar em honorários advocatícios sobre o excesso, tendo em vista que inaplicável o disposto no art. 523 do CPC às execuções de título extrajudicial. Ademais, já houve condenação em honorários nos referidos embargos.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes dos cálculos da Contadoria Judicial. Prazo: 10 dias.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de novos cálculos, nos quais deverá aplicar somente a CDI no período do inadimplemento, afastando-se a cobrança cumulativa da taxa de rentabilidade e juros de mora com comissão de permanência (CDI).
24/03/2026, 00:00
Outras Decisões
23/03/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 1.046 - Defiro a dilação do prazo requerida pela Caixa Econômica Federal por mais 10 (dez) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
15/03/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1036 - 01/12/2025 - Remetidos os Autos
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação apresentada pela CEF. Prazo: 15 (quinze) dias.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 1012 e 1013 - manifeste-se a CEF, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1002 - manifeste-se a parte executada sobre a nova planilha apresentada, no prazo de 10 dias.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 993 - manifeste-se a CEF sobre o alegado, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de novos cálculos, nos quais deverá aplicar somente a CDI no período do inadimplemento, afastando-se a cobrança cumulativa da taxa de rentabilidade e juros de mora com comissão de permanência (CDI).
24/03/2026, 00:00
Outras Decisões
23/03/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 1.046 - Defiro a dilação do prazo requerida pela Caixa Econômica Federal por mais 10 (dez) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
15/03/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1036 - 01/12/2025 - Remetidos os Autos
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação apresentada pela CEF. Prazo: 15 (quinze) dias.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 1012 e 1013 - manifeste-se a CEF, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1002 - manifeste-se a parte executada sobre a nova planilha apresentada, no prazo de 10 dias.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 993 - manifeste-se a CEF sobre o alegado, no prazo de 10 dias.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
DESPACHO/DECISÃO
Conheço dos embargos, porém nego-lhes provimento, haja vista que o embargante pretende a reforma da decisão e não o esclarecimento de dúvida, contradição ou obscuridade que, de resto, não se verifica.
Assim, diante da planilha atualizada do débito juntada (evento 979), expeça-se mandado de penhora, conforme determinado.
P. I.
25/06/2025, 00:00
Outras Decisões
24/06/2025, 13:07
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2025, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES (OAB RJ178427)
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO AVENTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ084443)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO CHAGAS (OAB RJ079765)
INTERESSADO: ERICA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ANDERSON FERNANDES RIBEIRO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o locador é a empresa executada e que a penhora sobre percentual do faturamento é legalmente admitida, defiro a penhora sobre o faturamento mensal de LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, advindo do contrato de locação do imóvel sito à Estrada Barro Vermelho, nº 1291, galpão, Rocha Miranda, Rio de Janeiro/RJ (evento 960, CONTR2), limitada a 15% (quinze por cento), a fim de não tornar inviável o exercício de sua atividade empresarial.
Fica nomeado o sócio administrador, IGOR ASSUNÇÃO BARROSO, como depositário, nos termos do art. 862 e 863 do CPC, ao qual competirá apresentar a forma de administração e o esquema de pagamento, que será efetuado através de depósito em conta à disposição deste juízo, com prestação de contas mensalmente.
Intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do montante devido.
Atendido, expeça-se mandado de penhora.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
22/05/2025, 09:49
Mero expediente
15/04/2025, 17:55
Mero expediente
17/03/2025, 19:30
Mero expediente
18/02/2025, 12:09
Mero expediente
29/01/2025, 14:21
Mero expediente
10/01/2025, 18:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/12/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO EDITAL Nº 510014864003 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de Leilão Presencial e Intimação – Data Única, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0034300-23.2017.4.02.5101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, IGOR ASSUNÇÃO BARROSO e YURI ASSUNÇÃO BARROSO, para ciência de que no próximo dia 17 de DEZEMBRO de 2024, a partir das 13:30 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 868 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o imóvel registrado no 8º RGI, matrícula nº 78.683, descrito e avaliado no evento 701 CERT 1- Avaliação – Imóvel - Estrada do Barro Vermelho, galpão 1.291, e respectivo terreno, medindo na totalidade 10,00m de frente e fundos, 41,00m à direita e 41,50m à esquerda. Matrícula 78683-A do 8º RGI. O galpão ocupa área de 10,00m x 36,00m. Dentro do galpão há construção composta de: no térreo, um cômodo, refeitório e 3 banheiros (com um total de aproximadamente 65 m²); e, no segundo andar, 4 cômodos, um deles com banheiro (com um total aproximadamente 130m². Fotos nos autos. Avaliação do imóvel conforme determinado no ev. 885 em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), RJ, 30/9/24. Conforme certidão emitida pelo 8º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 78.683: Imóvel – Estrada do Barro Vermelho, galpão nº 1.291 – RJ; AV-1 – Consignação; R2 – Compra e Venda – compradores: 1) IGOR ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, CI/IFP nº 13017038-4 em 25/11/98, CPF nº 091.566.577- 81, e 2) YURI ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, menor púbere, comerciante, CI/IFP nº12504354-7 e, 16/07/97, CPF nº 093.423.687-94, ambos residentes nesta cidade, RJ 29/10/02; AV-3 – Maioridade – fica averbado que YURI ASSUNÇÃO BARROSO, nascido em 06/01/1983, atingiu a maioridade. RJ 28/3/2012; R-4 – Compra e Venda: compradora: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade RJ 28/3/2012; AV-5 – Arrolamento de Bens: Nos termos da requisição nº 17.00.01.51.53, expedida em 23/06/17, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – São Bernardo do Campo/SP, figurando como sujeito LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade. RJ 8/8/17; R-6 – Arresto – 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0262644- 31.2016.8.19.0001, valor R$ 332.036,10 (base de cálculo).
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME.
Exequente: INVESTHOR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, CNPJ nº 22.397.286/0001-23, com sede em Curitiba-PR. RJ 10/01/19; R-7 – Arresto: 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0139610-82.2017.8.19.0001, valor R$ 828.367,40 (base de cálculo).
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASI) S/A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP,
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME. RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6, processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. valor R$ 332.036,10. RJ 20/10/21. R-9 – Penhora – 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0210179- 11.2017.8.19.0001, valor R$ 3.816.299,70. RJ 04/10/22. Certidão emitida em 27/9/24. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621-8 consta débito no valor de R$ 19.426,46 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 231,75 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6, processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. valor R$ 332.036,10. RJ 20/10/21. R-9 – Penhora – 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0210179- 11.2017.8.19.0001, valor R$ 3.816.299,70. RJ 04/10/22. Certidão emitida em 27/9/24. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621-8 consta débito no valor de R$ 19.426,46 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 231,75 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
22/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
21/11/2024, 14:52
Mero expediente
21/11/2024, 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/11/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO EDITAL Nº 510014546947 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de Leilão Presencial e Intimação - Data Única, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0034300-23.2017.4.02.5101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, IGOR ASSUNÇÃO BARROSO e YURI ASSUNÇÃO BARROSO, para ciência de que no próximo dia 05 de NOVEMBRO de 2024, a partir das 13:00 horas, no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sito a Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, térreo, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 868 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o imóvel registrado no 8º RGI, matrícula nº 78.683, descrito e avaliado no evento 701 CERT 1- Avaliação - Imóvel - Estrada do Barro Vermelho, galpão 1.291, e respectivo terreno, medindo na totalidade 10,00m de frente e fundos, 41,00m à direita e 41,50m à esquerda. Matrícula 78683-A do 8º RGI. O galpão ocupa área de 10,00m x 36,00m. Dentro do galpão há construção composta de: no térreo, um cômodo, refeitório e 3 banheiros (com um total de aproximadamente 65 m²); e, no segundo andar, 4 cômodos, um deles com banheiro (com um total aproximadamente 130m². Fotos nos autos. Avaliação do imóvel conforme determinado no ev. 885 em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), RJ, 30/9/24. Conforme certidão emitida pelo 8º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 78.683: Imóvel - Estrada do Barro Vermelho, galpão nº 1.291 - RJ; AV-1 - Consignação; R-2 - Compra e Venda - compradores: 1) IGOR ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, CI/IFP nº 13017038-4 em 25/11/98, CPF nº 091.566.577-81, e 2) YURI ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, menor púbere, comerciante, CI/IFP nº12504354-7 e, 16/07/97, CPF nº 093.423.687-94, ambos residentes nesta cidade, RJ 29/10/02; AV-3 - Maioridade - fica averbado que YURI ASSUNÇÃO BARROSO, nascido em 06/01/1983, atingiu a maioridade. RJ 28/3/2012; R-4 - Compra e Venda: compradora: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade RJ 28/3/2012; AV-5 - Arrolamento de Bens: Nos termos da requisição nº 17.00.01.51.53, expedida em 23/06/17, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF - São Bernardo do Campo/SP, figurando como sujeito LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade. RJ 8/8/17; R-6 - Arresto - 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001, valor R$ 332.036,10 (base de cálculo).
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME.
Exequente: INVESTHOR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, CNPJ nº 22.397.286/0001-23, com sede em Curitiba-PR. RJ 10/01/19; R-7 - Arresto: 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0139610-82.2017.8.19.0001, valor R$ 828.367,40 (base de cálculo).
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASI) S/A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP,
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME. RJ 17/12/20; R-8 - Penhora - referente ao arresto constante do ato R-6, processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. valor R$ 332.036,10. RJ 20/10/21. R-9 - Penhora - 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0210179-11.2017.8.19.0001, valor R$ 3.816.299,70. RJ 04/10/22. Certidão emitida em 27/9/24. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621-8 consta débito no valor de R$ 19.426,46 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 231,75 mais acréscimos legais. OBS - Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ RJ 17/12/20; R-8 - Penhora - referente ao arresto constante do ato R-6, processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. valor R$ 332.036,10. RJ 20/10/21. R-9 - Penhora - 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0210179-11.2017.8.19.0001, valor R$ 3.816.299,70. RJ 04/10/22. Certidão emitida em 27/9/24. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621-8 consta débito no valor de R$ 19.426,46 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 231,75 mais acréscimos legais. OBS - Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
14/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/10/2024, 18:17
Mero expediente
11/10/2024, 09:04
Mero expediente
30/09/2024, 16:13
Mero expediente
09/09/2024, 14:00
Mero expediente
03/09/2024, 09:27
Mero expediente
26/08/2024, 09:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2024, 14:28
Por decisão judicial
08/09/2023, 16:51
Mero expediente
08/09/2023, 16:23
Mero expediente
05/09/2023, 15:18
Mero expediente
03/08/2023, 15:48
Mero expediente
18/07/2023, 13:29
Mero expediente
20/06/2023, 14:20
Mero expediente
01/06/2023, 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/06/2023, 06:15
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO EDITAL Nº 510010126140 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0034300-23.2017.4.02.5101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, IGOR ASSUNÇÃO BARROSO e YURI ASSUNÇÃO BARROSO, para ciência de que no próximo dia 31 de MAIO de 2023, a partir das 12:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, será reaberto o pregão para venda conforme despacho no evento 716 e observado o disposto no art. 891 do CPC a quem maior lance oferecer acima de 50% da avaliação, o imóvel registrado no 8º RGI, matrícula nº 78.683, descrito e avaliado no evento 422 OUT 2: Laudo de Avaliação imobiliária para o imóvel comercial localizado na Estrada do Barro Vermelho, nº 1.291 – Colégio – RJ. Resumo Executivo – Data da avaliação:18/11/2021. Data da vistoria externa:17/11/2021. Objeto: Imóvel com 410m², hoje o prédio é um salão de festas. Finalidade: determinar o valor de mercado para a venda. Localização: Estrada do Barro Vermelho, nº 1.291, Colégio, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.540-502. Área: conforme registro área total de 410m². Documentação – 8º RGI matrícula 78.683. Inscrição Municipal: 0.831.621-8. O imóvel em estudo foi vistoriado externamente, não tendo acesso as dependências internas do imóvel, contudo foram copiadas fotos internas do imóvel retiradas do site do locatário, essa avaliação tem como base a data de referência de 7 de novembro de 2021. Descrição do Imóvel: O imóvel em estudo era um galpão, hoje é um salão de festas, com fino acabamento, salão principal, sala de jogos, pista de dança, espaço lounge, Spa, localizado em Colégio – Rio de Janeiro, com as seguintes características: Idade aparente: 36 anos. Estado de conservação: ótimo estado. Circulação: térreo com 410m². Composição do edifício: térreo e 1º andar somados juntos dá um total de 1.000m². Quadro de áreas: total do terreno: 410m². Total da construção: 1.000m². Total geral: aproximadamente 1.000m². Aspectos do Mercado Imobiliário: Hoje o aluguel do imóvel rende mensalmente ao proprietário o valor de R$5.000,00. Avaliação – Valor de mercado para venda no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), RJ,18/11/21. Conforme certidão emitida pelo 8º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 78.683: Imóvel – Estrada do Barro Vermelho, galpão nº 1.291; AV-1 – Consignação; R2 – Compra e Venda – compradores: 1) IGOR ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, CI/IFP nº 13017038-4 em 25/11/98, CPF nº 091.566.577- 81, e 2) YURI ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, menor púbere, comerciante, CI/IFP nº12504354-7 e, 16/07/97, CPF nº 093.423.687-94, ambos residentes nesta cidade, RJ 29/10/02; AV-3 – Maioridade – fica averbado que YURI ASSUNÇÃO BARROSO, nascido em 06/01/1983, atingiu a maioridade. RJ 28/3/2012; R-4 – Compra e Venda: compradora: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade RJ 28/3/2012; AV-5 – Arrolamento de Bens: Nos termos da requisição nº 17.00.01.51.53, expedida em 23/06/17, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – São Bernardo do Campo/SP, figurando como sujeito LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade. RJ 8/8/17; R-6 – Arresto – 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0262644- 31.2016.8.19.0001, valor R$ 332.036,10 (base de cálculo).
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME.
Exequente: INVESTHOR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, CNPJ nº 22.397.286/0001-23, com sede em Curitiba-PR. RJ 10/01/19; R-7 – Arresto: 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0139610-82.2017.8.19.0001, valor R$ 828.367,40 (base de cálculo).
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASI) S/A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP,
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME. RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6,processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. RJ 20/10/21. R-9 – Penhora – 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0210179-11.2017.8.19.0001, valor R$ 3.816.299,70. RJ 04/10/22. Certidão emitida em 14/04/23. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621-8 consta débito no valor de R$ 20.123,43 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 1.951,78 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/email do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6,processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. RJ 20/10/21. R-9 – Penhora – 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0210179-11.2017.8.19.0001, valor R$ 3.816.299,70. RJ 04/10/22. Certidão emitida em 14/04/23. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621-8 consta débito no valor de R$ 20.123,43 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 1.951,78 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/email do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
19/04/2023, 00:00
Mero expediente
18/04/2023, 09:53
Mero expediente
03/04/2023, 15:20
Mero expediente
27/03/2023, 16:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/03/2023, 16:18
Por decisão judicial
20/03/2023, 13:18
Mero expediente
20/03/2023, 07:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/03/2023, 06:16
Por decisão judicial
08/02/2023, 16:12
Mero expediente
08/02/2023, 15:03
Mero expediente
18/01/2023, 16:04
Mero expediente
16/12/2022, 10:23
Mero expediente
08/12/2022, 11:03
Mero expediente
23/11/2022, 15:42
Mero expediente
09/11/2022, 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/11/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO EDITAL Nº 510008801854 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0034300-23.2017.4.02.5101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, IGOR ASSUNÇÃO BARROSO e YURI ASSUNÇÃO BARROSO, para ciência de que no próximo dia 07 de NOVEMBRO de 2022, às 11:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 09 de NOVEMBRO de 2022, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, independente da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 8º RGI, matrícula nº 78.683, descrito e avaliado no evento 422 OUT 2: Laudo de Avaliação imobiliária para o imóvel comercial localizado na Estrada do Barro Vermelho, nº 1.291 – Colégio – RJ. Resumo Executivo – Data da avaliação:18/11/2021. Data da vistoria externa:17/11/2021. Objeto: Imóvel com 410m², hoje o prédio é um salão de festas. Finalidade: determinar o valor de mercado para a venda. Localização: Estrada do Barro Vermelho, nº 1.291, Colégio, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.540-502. Área: conforme registro área total de 410m². Documentação – 8º RGI matrícula 78.683. Inscrição Municipal: 0.831.621-8. O imóvel em estudo foi vistoriado externamente, não tendo acesso as dependências internas do imóvel, contudo foram copiadas fotos internas do imóvel retiradas do site do locatário, essa avaliação tem como base a data de referência de 7 de novembro de 2021. Descrição do Imóvel: O imóvel em estudo era um galpão, hoje é um salão de festas, com fino acabamento, salão principal, sala de jogos, pista de dança, espaço lounge, Spa, localizado em Colégio – Rio de Janeiro, com as seguintes características: Idade aparente: 36 anos. Estado de conservação: ótimo estado. Circulação: térreo com 410m². Composição do edifício: térreo e 1º andar somados juntos dá um total de 1.000m². Quadro de áreas: total do terreno: 410m². Total da construção: 1.000m². Total geral: aproximadamente 1.000m². Aspectos do Mercado Imobiliário: Hoje o aluguel do imóvel rende mensalmente ao proprietário o valor de R$5.000,00. Avaliação – Valor de mercado para venda no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), RJ,18/11/21. Conforme certidão emitida pelo 8º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 78.683: Imóvel – Estrada do Barro Vermelho, galpão nº 1.291; AV-1 – Consignação; R-2 – Compra e Venda – compradores: 1) IGOR ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, CI/IFP nº 13017038-4 em 25/11/98, CPF nº 091.566.577-81, e 2) YURI ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, menor púbere, comerciante, CI/IFP nº12504354-7 e, 16/07/97, CPF nº 093.423.687-94, ambos residentes nesta cidade, RJ 29/10/02; AV-3 – Maioridade – fica averbado que YURI ASSUNÇÃO BARROSO, nascido em 06/01/1983, atingiu a maioridade. RJ 28/3/2012; R-4 – Compra e Venda: compradora: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade RJ 28/3/2012; AV-5 – Arrolamento de Bens: Nos termos da requisição nº 17.00.01.51.53, expedida em 23/06/17, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – São Bernardo do Campo/SP, figurando como sujeito LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade. RJ 8/8/17; R-6 – Arresto – 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001, valor R$ 332.036,10 (base de cálculo).
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME.
Exequente: INVESTHOR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, CNPJ nº 22.397.286/0001-23, com sede em Curitiba-PR. RJ 10/01/19; R-7 – Arresto: 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0139610- 82.2017.8.19.0001, valor R$ 828.367,40 (base de cálculo).
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASI) S/A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP,
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME. RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6,processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. RJ 20/12/21. Certidão emitida em 09/8/22. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621- 8 consta débito no valor de R$ 15.842,99 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 2.463,98 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6,processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. RJ 20/12/21. Certidão emitida em 09/8/22. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621- 8 consta débito no valor de R$ 15.842,99 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 2.463,98 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
03/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/09/2022, 15:47
Mero expediente
23/09/2022, 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/09/2022, 06:15
Por decisão judicial
25/08/2022, 23:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2022, 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2022, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2022, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
EXECUTADO: YURI ASSUNCAO BARROSO
EXECUTADO: IGOR ASSUNCAO BARROSO EDITAL Nº 510008434386 JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0034300-23.2017.4.02.5101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e OUTROS, na forma abaixo: O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LBRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, IGOR ASSUNÇÃO BARROSO e YURI ASSUNÇÃO BARROSO, para ciência de que no próximo dia 20 de SETEMBRO de 2022, às 11:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 22 de SETEMBRO de 2022, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, independente da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 8º RGI, matrícula nº 78.683, descrito e avaliado no evento 422 OUT 2: Laudo de Avaliação imobiliária para o imóvel comercial localizado na Estrada do Barro Vermelho, nº 1.291 – Colégio – RJ. Resumo Executivo – Data da avaliação:18/11/2021. Data da vistoria externa:17/11/2021. Objeto: Imóvel com 410m², hoje o prédio é um salão de festas. Finalidade: determinar o valor de mercado para a venda. Localização: Estrada do Barro Vermelho, nº 1.291, Colégio, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.540-502. Área: conforme registro área total de 410m². Documentação – 8º RGI matrícula 78.683. Inscrição Municipal: 0.831.621-8. O imóvel em estudo foi vistoriado externamente, não tendo acesso as dependências internas do imóvel, contudo foram copiadas fotos internas do imóvel retiradas do site do locatário, essa avaliação tem como base a data de referência de 7 de novembro de 2021. Descrição do Imóvel: O imóvel em estudo era um galpão, hoje é um salão de festas, com fino acabamento, salão principal, sala de jogos, pista de dança, espaço lounge, Spa, localizado em Colégio – Rio de Janeiro, com as seguintes características: Idade aparente: 36 anos. Estado de conservação: ótimo estado. Circulação: térreo com 410m². Composição do edifício: térreo e 1º andar somados juntos dá um total de 1.000m². Quadro de áreas: total do terreno: 410m². Total da construção: 1.000m². Total geral: aproximadamente 1.000m². Aspectos do Mercado Imobiliário: Hoje o aluguel do imóvel rende mensalmente ao proprietário o valor de R$5.000,00. Avaliação – Valor de mercado para venda no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), RJ,18/11/21. Conforme certidão emitida pelo 8º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 78.683: Imóvel – Estrada do Barro Vermelho, galpão nº 1.291; AV-1 – Consignação; R-2 – Compra e Venda – compradores: 1) IGOR ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, CI/IFP nº 13017038-4 em 25/11/98, CPF nº 091.566.577-81, e 2) YURI ASSUNÇÃO BARROSO, brasileiro, solteiro, menor púbere, comerciante, CI/IFP nº12504354-7 e, 16/07/97, CPF nº 093.423.687-94, ambos residentes nesta cidade, RJ 29/10/02; AV-3 – Maioridade – fica averbado que YURI ASSUNÇÃO BARROSO, nascido em 06/01/1983, atingiu a maioridade. RJ 28/3/2012; R-4 – Compra e Venda: compradora: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade RJ 28/3/2012; AV-5 – Arrolamento de Bens: Nos termos da requisição nº 17.00.01.51.53, expedida em 23/06/17, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – São Bernardo do Campo/SP, figurando como sujeito LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME, CNPJ nº 12.332.456/0001-38, com sede nesta cidade. RJ 8/8/17; R-6 – Arresto – 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001, valor R$ 332.036,10 (base de cálculo).
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME.
Exequente: INVESTHOR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, CNPJ nº 22.397.286/0001-23, com sede em Curitiba-PR. RJ 10/01/19; R-7 – Arresto: 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0139610- 82.2017.8.19.0001, valor R$ 828.367,40 (base de cálculo).
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASI) S/A, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP,
Executados: LBRX LOGÍSTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME. RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6,processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. RJ 20/12/21. Certidão emitida em 09/8/22. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621- 8 consta débito no valor de R$ 15.842,99 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 2.463,98 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034300-23.2017.4.02.5101/RJ RJ 17/12/20; R-8 – Penhora – referente ao arresto constante do ato R-6,processo nº 0262644-31.2016.8.19.0001. RJ 20/12/21. Certidão emitida em 09/8/22. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.831.621- 8 consta débito no valor de R$ 15.842,99 mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio débito no valor de R$ 2.463,98 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LORES - Juiz Federal.