SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI
T
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192·CPF·Representa: Autor
SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES
OAB/RJ 178212·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 023255·CPF·Representa: Autor
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 062192·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 21/07/2026, com início à 0h e término em 28/07/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
APELADO: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
INTERESSADO: SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI (RÉU)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5082674-38.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/09/2025.
05/09/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
03/09/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 06/08/2025 - APELAÇÃO
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
Ante o exposto, - conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A.. - não conheço dos embargos declaratórios opostos por BANCO PAN S.A., em razão da intempestividade.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 82 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 75 - 12/06/2025 - Despacho
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73. Tendo em vista a possibilidade, em tese, de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, e a fim de assegurar o princípio da ampla defesa, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
RÉU: SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: BANCO PAN S.A.
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL Nº 510016332400 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO A Doutora KATHERINE RAMOS CORDEIRO, Juíza Federal Substituta da Vigésima Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo a PROCEDIMENTO COMUM nº 50826743820244025101, movida por WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS em face de SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A. e BANCO BRADESCO S.A., tendo sido determinada a intimação editalícia de SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI, CNPJ: 35479561000108, para ciência dos atos e termos dos autos em referência que têm por objeto a condenação dos réus ao ressarcimento das parcelas descontadas no benefício da parte autora em dobro, nos moldes do art. 42, § único, do CDC, perfazendo montante de R$ 83.272,000(oitenta e seis Mil duzentos e setenta e dois Reais). E, como a parte a ser intimada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 269 e 275, parágrafo 2o, do CPC, para que chegue ao seu conhecimento e de todos os interessados, o qual será afixado no local de costume, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em publicação única. Ciente ainda, de que este Juízo funciona na avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e Passado por ordem da MM Juíza Federal Substituta, Dra. KATHERINE RAMOS CORDEIRO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 03/06/2025. FLAVIO VASCONCELLOS NOGUEIRA Diretor de Secretaria
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: - dadas as particularidades do caso concreto, por evidenciada a fraude prepetrada por terceiro, com base no art. 298 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que o INSS cancele o desconto efetuado no benefício previdenciário NB: 122.635.572-0 de que é titular ?WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS?, CPF 38******706, sob o código 216 - CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO, na parcela de valor R$ 1.232,48, e se abstenha de inscrever o Autor em cadastros de inadimplentes; Comunique-se para cumprimento. - declarar a nulidade do contrato de origem de nº 337986373-5, migrado ao banco Bradesco com o nº 342897315-4, por evidenciada a existência de fraude da qual foi vítima o Autor. - condenar os réus na obrigação solidária em devolver, de forma simples, o valor descontado sob a rubrica "consignação empréstimo bancário" na aposentadoria por tempo de contribuição do autor, abatidos os valores referentes ao proveito econômico obtido e valores de estorno de parcelas recebido diretamente em conta bancária do Autor, devidamente comprovados em fase de cumprimento de sentença, corrigido e atualizado de acordo com Manual de Cálculos da Justiça Federal, até o efetivo pagamento. Custas ex lege.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SIMONE CAMPOS PEREIRA NEVES (OAB RJ178212)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum por WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS em que pretende a declaração de inexistência de débito relativo ao contrato por ele não celebrado de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS:
1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br.
2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades". O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas.
4. Informe e-mail e telefone para contato.
5. Declare se seus dados são verdadeiros.
6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se. Intimem-se.
1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS
RÉU: SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: BANCO PAN S.A. EDITAL Nº 510015434665 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO A Doutora KATHERINE RAMOS CORDEIRO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADEda Vigésima Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo a PROCEDIMENTO COMUM nº 50826743820244025101, movida por WALTEMIR ROCHA DOS SANTOS em face de SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO PAN S.A., tendo sido determinada a citação editalícia de SANTOS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL RJ EIRELI, CNPJ: 35479561000108, para ciência dos atos e termos dos autos em referência que têm por objeto a condenação dos réus ao ressarcimento das parcelas descontadas no benefício da parte autora em dobro, nos moldes do art. 42, § único, do CDC, perfazendo montante de R$ 83.272,000(oitenta e seis Mil duzentos e setenta e dois Reais). E, como a parte citanda encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 246, IV, e 256, do CPC, para que chegue ao seu conhecimento e de todos os interessados, o qual será afixado no local de costume, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em publicação única. Ciente ainda, de que este Juízo funciona na avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e Passado por ordem da MM Juíza Federal Dra. KATHERINE RAMOS CORDEIRO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 12/02/2025. ALEXANDRE GOMES POMPEIO Diretor de Secretaria
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082674-38.2024.4.02.5101/RJ