Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026293-87.2022.4.02.5001/ES
EXECUTADO: USIMEX COIMBRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)
ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)
EXECUTADO: DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)
ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o demonstrativo de pagamento apresentado (evento 425), dou por cumprida a obrigação decorrente do título executivo judicial em favor da sociedade RENATO GOMES GIANORDOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ora Exequente, na forma do art. 924, II c/c art. 771, ambos do NCPC.
Intime-se aquela para que proceda ao respectivo levantamento, a partir do dia 11/05/2026, diretamente em qualquer agência do Banco do Brasil, independentemente de alvará, mediante a apresentação de documentos de identificação (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
Intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial nº 0829/635/00029175-5, comprovando nos autos a regular quitação do contrato de financiamento vinculado ao imóvel, referente ao contrato habitacional 1444406280390, por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.