Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5046822-50.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TATHY FREITAS STUDIO HAIR CABELOS HUMANOS LTDA
RÉU: TATIANA DE FREITAS
EDITAL Nº 510018630417
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
F A Z S A B E R a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos nº 50468225020244025101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e que, nesta referida ação, foi determinada a CITAÇÃO EDITALÍCIA de TATHY FREITAS STUDIO HAIR CABELOS HUMANOS LTDA, CNPJ 26.736.404/0001-31 e TATIANA DE FREITAS, CPF n. 084.597.127-10, que se encontram em lugar incerto e não sabido para que efetue o pagamento da dívida, no valor de 214.307,39 (duzentos e quatorze mil trezentos e sete reais e trinta e nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), podendo oferecer embargos neste mesmo prazo (art. 702, CPC). O prazo de quinze dias será contado a partir do trigésimo primeiro dia da publicação do presente Edital. Fica(m) advertido(s) o(s) citando(s) de que será nomeado curador especial em caso de revelia ( at. 257, IV, CPC). Fica(m) advertido(s), ainda, de que o não pagamento da dívida ou o não oferecimento de embargos, no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se a presente diligência em mandado executivo.
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702.
Fica(m) ciente(s) o(s) réu(s) de que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderão opor embargos à ação monitória, no prazo de 15 dias (art. 702, CPC).
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro em 27/04/2026. Cadastrado por CAMILA CARDOSO SACRAMENTO, Analista Judiciária. Conferido pela Diretora de Secretaria e assinado pelo MM. Juiz Federal.