Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007861-26.2023.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: D'ONOLATOS FARMACIA LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
evento 111, PET1: oficie-se à CEF (Ag. 0194) para efetuar a transformação do valor transferido via SISBAJUD em pagamento definitivo, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a instituição financeira requeira novos dados ao exequente, intime-se imediatamente para que informe o requerido, no mesmo prazo supra, retornando os autos à CEF.
Confirmada a transferência, dê-se vista ao exequente para informar sobre eventual quitação do débito exequendo ou se manifestar sobre o prosseguimento pretendido, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, exclua-se o patrono da executada do cadastro do processo e intime-se pessoalmente o executado sobre a renúncia ao mandato noticiada no evento 107, PET1 e para regularizar a sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
28/10/2025, 00:00
Outras Decisões
27/10/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007861-26.2023.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: D'ONOLATOS FARMACIA LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, houve parcelamento dos débitos com rescisão em 11/12/2024 (evento 87, PET1).
Cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a rescisão do parcelamento em 11/12/2024 reinaugurou o curso do prazo prescricional, cujo termo final será 11/12/2029 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução. Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, retornem conclusos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007861-26.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA
EXECUTADO: D'ONOLATOS FARMACIA LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007861-26.2023.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: D'ONOLATOS FARMACIA LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, houve parcelamento dos débitos com rescisão em 11/12/2024 (evento 87, PET1).
Cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a rescisão do parcelamento em 11/12/2024 reinaugurou o curso do prazo prescricional, cujo termo final será 11/12/2029 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução. Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, retornem conclusos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007861-26.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREA
EXECUTADO: D'ONOLATOS FARMACIA LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 06/06/2025 - PETIÇÃO