Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002411-58.2020.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: ANDREIA OVIDIO FLORENCIO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento n. 185, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários no evento 187, CONHON1 (Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22), e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 185, PROC2, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência do valor de R$ 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), atualizado até 18/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos morais e materiais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403970-0, iniciada em 18/06/2025 (evento 190, EXTR1);
2) Transferência do valor de R$ 2.547,33 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), atualizado até 18/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos morais e materiais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403971-8, iniciada em 18/06/2025 (evento 190, EXTR2), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: ANDREIA OVIDIO FLORENCIO
CPF: 096.062.637-97
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 0555
Conta Poupança:: 000858704816-1
Valor R$ 7.992,33 (sete mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos).
3) Transferência do valor de R$ 3.425,29 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), atualizado até 18/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios contratuais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403971-8, iniciada em 18/06/2025 (evento 190, EXTR2);
4) Transferência do valor de R$ 221,99 (duzentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), atualizado até 18/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403972-6, iniciada em 18/06/2025 (evento 190, EXTR3);
5) Transferência do valor de R$ 1.370,11 (um mil, trezentos e setenta reais e onze centavos), atualizado até 18/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios subumbenciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403973-4, iniciada em 18/06/2025 (evento 190, EXTR4);
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Nu Pagamentos S.A. - 0260
Agência: 0001
Conta Corrente: 596 119 29-3
Valor R$ 5.017,39 (cinco mil dezessete reais e trinta e nove centavos).
Esta decisão servirá de ofício n. 500004067107 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Seguindo no processamento do feito, determino a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que, em 15 (quinze) dias:
I) Comprove o pagamento do ressarcimento no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao percentual dos honorários periciais custeados pela SJES, por meio de GRU [UNIDADE GESTORA: 090014, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620], nos termos da sentença (evento 136, SENT1).
II) Recolha as custas judiciais remanescentes, no valor de R$ 194,02 (cento e noventa e quatro reais e dois centavos), por meio de GRU, observados os códigos obtidos por meio do site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais1.
Cumprida a determinação acima e não havendo novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
1. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0