Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006685-54.2023.4.02.5006/ES
AUTOR: BIANCA FERREIRA ROSA DE SOUSA
ADVOGADO(A): MAICON LOURENCO PINTO (OAB ES029626)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o julgamento do recurso de Apelação e a descida dos autos, bem como a ocorrência do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os autos.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 18:34
Recebimento
15/07/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5006685-54.2023.4.02.5006/ES
RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
APELANTE: BIANCA FERREIRA ROSA DE SOUSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAICON LOURENCO PINTO (OAB ES029626)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. LEILÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO OBJETIVANDO A SUSPENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de apelação cível interposta pela parte Autora contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral objetivando a sustação do leilão e a nulidade do processo de execução extrajudicial. A controvérsia do presente recurso cinge-se acerca da intimação sobre data do leilão referente ao imóvel objeto da presente demanda.
2. A presente demanda foi ajuizada em 7 de outubro de 2023, contudo, o primeiro leilão fora designado para o dia 17.10.2023 e o segundo para o dia 24.10.2023, o que demonstra que a parte autora teve ciência inequívoca acerca do dia, hora e local do leilão extrajudicial.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “a ciência inequívoca da parte sobre a data do leilão afasta a nulidade por falta de intimação pessoal".
4. Apelação desprovida. Honorários advocatícios devidos pela Autora/Apelante majorados em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante fixado no primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BIANCA FERREIRA ROSA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAICON LOURENCO PINTO (OAB ES029626)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5006685-54.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 220) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS