Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004950-10.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O Juízo da 1ª Vara Federal de Resende, em decisão do evento 23, DESPADEC1, declarou incompetência e determinou a redistribuição do feito para uma das Varas Federais do domicílio do Executado, qual seja, Rio das Ostras.
O feito foi, então, redistribuído a esta Vara Federal de São Gonçalo, por auxílio de equalização (Evento 69):
Contudo, verifica-se no Evento 2, que o feito já havia sido redistribuído por auxílio de equalização para a 1ª Vara Federal de Resende:
Ante o exposto, proceda a Secretaria à redistribuição do feito para a 1ª Vara Federal de Resende.