Procedimento Comum CívelVícios de ConstruçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Linhares
Partes do Processo
ZENILDA THIAGO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SILVA
OAB/SP 168472·CPF·Representa: Autor
MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SC 50341·CPF·Representa: Autor
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 44127·CPF·Representa: Autor
MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SC 050341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES
APELANTE: ZENILDA THIAGO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001127-78.2021.4.02.5004 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/02/2026.
06/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2026, 18:47
Petição (Apelação)
09/12/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios em favor dos advogados da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao reembolso dos honorários periciais, observada, entretanto, a assistência judiciária gratuita já deferida.
09/12/2025, 00:00
Improcedência
08/12/2025, 17:09
Outras Decisões
05/12/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES
AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e seus acréscimos legais, a título de honorários periciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86401832-0 (evento 177, EXTR1), para os dados bancários a seguir especificados:
MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO
CPF: 271.345.717-34
Banco: Caixa Econômica Federal
Conta Corrente: 000599938628-0
Agência: 2913
Esta decisão servirá de ofício n. 500004121521 para cumprimento pela agência supracitada.
Em paralelo, efetive-se o pagamento da quota da parte autora pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
Seguindo no processamento do feito, determino:
Considerando as especificidades do feito, principalmente a conversão do rito processual inicial, entendo necessárias algumas determinações antes de proferir sentença nestes autos:
1) Ficam convalidados os atos decisórios praticados sob o rito do Juizado Especial Federal, na parte compatível com o procedimento comum;
2) As matérias de defesa sobre as quais este Juízo ainda não se manifestou serão analisadas quando da sentença;
3) Em relação à prova pericial produzida, tenho que o laudo e a complementação apresentados são suficientes para que este Juízo forme o seu convencimento após cotejá-los com as teses contidas nas impugnações trazidas pelas partes e assistentes técnicos.
Assim, para os casos em que houve impugnação à complementação do laudo pericial, apresentando recomendações e pedido de novo esclarecimento, indefiro o pedido, eis que não se demonstra evidente o interesse de esclarecer o trabalho pericial, mas sim de conduzi-lo sob o pretexto de esclarecimentos.
4) Intimem-se as partes, aguarde-se o prazo ordinário para eventual impugnação (15 dias - CPC/2015, art. 1.003, § 5º) e, por fim, abra-se conclusão para sentença.
07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
06/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES RELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO
AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 10/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES RELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO
AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios em favor dos advogados da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao reembolso dos honorários periciais, observada, entretanto, a assistência judiciária gratuita já deferida.
09/12/2025, 00:00
Improcedência
08/12/2025, 17:09
Outras Decisões
05/12/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES
AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e seus acréscimos legais, a título de honorários periciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86401832-0 (evento 177, EXTR1), para os dados bancários a seguir especificados:
MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO
CPF: 271.345.717-34
Banco: Caixa Econômica Federal
Conta Corrente: 000599938628-0
Agência: 2913
Esta decisão servirá de ofício n. 500004121521 para cumprimento pela agência supracitada.
Em paralelo, efetive-se o pagamento da quota da parte autora pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
Seguindo no processamento do feito, determino:
Considerando as especificidades do feito, principalmente a conversão do rito processual inicial, entendo necessárias algumas determinações antes de proferir sentença nestes autos:
1) Ficam convalidados os atos decisórios praticados sob o rito do Juizado Especial Federal, na parte compatível com o procedimento comum;
2) As matérias de defesa sobre as quais este Juízo ainda não se manifestou serão analisadas quando da sentença;
3) Em relação à prova pericial produzida, tenho que o laudo e a complementação apresentados são suficientes para que este Juízo forme o seu convencimento após cotejá-los com as teses contidas nas impugnações trazidas pelas partes e assistentes técnicos.
Assim, para os casos em que houve impugnação à complementação do laudo pericial, apresentando recomendações e pedido de novo esclarecimento, indefiro o pedido, eis que não se demonstra evidente o interesse de esclarecer o trabalho pericial, mas sim de conduzi-lo sob o pretexto de esclarecimentos.
4) Intimem-se as partes, aguarde-se o prazo ordinário para eventual impugnação (15 dias - CPC/2015, art. 1.003, § 5º) e, por fim, abra-se conclusão para sentença.
07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
06/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES RELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO
AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 10/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001127-78.2021.4.02.5004/ES RELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO
AUTOR: ZENILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL