Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012764-07.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: CREUSA DO CARMO
ADVOGADO(A): MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA (OAB RJ106306)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023).
O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 10/11/2025, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.