Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5082285-87.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora está, desde a distribuição da ação, providenciando diligências para obter endereço da parte Ré, mas sem sucesso até o momento.
Intimada a dar prosseguimento do feito, requereu dilação em evento 213, deferida parcialmente.
Em evento 220, requer nova dilação.
No entanto, não é compatível nova dilação para providenciar medidas na busca de endereço da Ré.
Diante do exposto, intime-se a CEF para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III, e §1º, do CPC.