Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010201-27.2024.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: FELIPE DA SILVA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SARA DA SILVA RAMOS (Tutor)
ADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a validade da representação da parte autora nos autos (evento 1 - OUT15. fl. 92 - PROC 0003147-40.2021.8.19.0213), determino a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, conforme (evento 71), devendo constar o nome da representante legal da parte autora para fins de saque. Após assinatura do alvará, o mesmo deverá ser imediatamente disponibilizado eletronicamente nos autos para fins de otimizar o saque pelo(s) beneficiário(s).
Para fins de levantamento dos alvarás, a parte autora ou o interessado obterá as instruções necessárias através do site da CEF. Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente.
Intime-se desse despacho e, posteriormente, do alvará assinado e juntado aos autos. Prazo: 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se.