Publicacao/Comunicacao
despacho
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0103669-81.2015.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)
EDITAL Nº 500004243132
EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO
Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas:
01 - PROCESSO N.º 0006048-05.2006.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAUTHA E CIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601
CDA: 72 4 05 005149-25
BENS: 01) Sala comercial, conjunto 113, situada no Ed. Ouro Verde, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº. 490, Centro, Vitória/ES e respectiva fração ideal de 715/100.000 do terreno de marinha aforado situado à Avenida Jerônimo Monteiro, nesta Cidade de Vitória/ES, com a área total de 511,9678m², medindo pela face norte 17,54 metros por onde se confronta com a citada Avenida Jerônimo Monteiro; pela face Sul em dois segmentos retos à distância de 8,65 metros + 6,40 metros respectivamente, confrontando-se com terrenos de CESMAG; pela face leste 36,00 metros por onde se confronta com terreno foreiro a firma Arens & Langen e finalmente pela face Oeste 43,40 metros por onde se confronta com terreno de Francisco A. de Almeida. Imóvel matriculado sob o nº. 8042 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória/ES; 02) Sala comercial, conjunto 114, situada no Ed. Ouro Verde, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº. 490, Centro, Vitória/ES e respectiva fração ideal de 715/100.000 do terreno de marinha aforado situado à Avenida Jerônimo Monteiro, nesta Cidade de Vitória/ES, com a área total de 511,9678m², medindo pela face Norte 17,54 metros por onde se confronta com a citada Avenida Jerônimo Monteiro; pela face Sul em dois segmentos retos à distância de 8,65 metros + 6,40 metros respectivamente, confrontando-se com terrenos de CESMAG; pela face Leste 36,00 metros por onde se confronta com terreno foreiro a firma Arens & Langen e finalmente pela face Oeste 43,40 metros por onde se confronta com terreno de Francisco A. de Almeida. Imóvel matriculado sob o nº. 8043 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória/ES.
Obs.: As salas são interligadas, havendo somente um banheiro e uma única entrada para as duas salas. Ambas as salas encontram-se com piso de cerâmica deteriorado em alguns pontos, com instalações elétricas deterioradas, com janelas quebradas (fechadas com tapumes), com a pintura desgastada e antiga; ambas as salas em desuso, sem as devidas manutenções e servindo como depósito no momento.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em 22 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Item 01) Avenida Jerônimo Monteiro, nº. 490, Sala 113, Ed. Ouro Verde, Centro, Vitória/ES; Item 02) Avenida Jerônimo Monteiro, nº. 490, Sala 114, Ed. Ouro Verde, Centro, Vitória/ES.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) CARLOS ALBERTO CHAGAS.
ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº. 2006.50.01.004661-4 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5005321-25.2021.8.08.0024 em favor do Município de Vitória/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Penhora nos autos nº. 2006.50.01.004661-4 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5005321-25.2021.8.08.0024 em favor do Município de Vitória/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos de condomínio das 02 (duas) salas no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), em 22/10/2025.
DÍVIDAS CONDOMINIAIS (de responsabilidade do adquirente): R$ 63.649,92 (sessenta e três mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), em 11 de abril de 2023.
VALOR DO DÉBITO: R$ 39.043,75 (trinta e nove mil e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), em 27 de outubro de 2025.
02 - PROCESSO N.º 0005731-02.2009.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: ACCORD SERVIÇOS LTDA. e MARIA SUELI APOLINÁRIO
ADVOGADO: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA ES005715
CDA: 72 2 08 000741-01; 72 6 08 010604-64; 72 7 08 000415-28 e 72 6 08 010605-45
BENS: 01) Fração ideal de 0,006699 do Lote nº. 07, do Bloco C, da Quadra VIII, situado a Rua Odette de Oliveira Lacourt, nº. 241, Jardim da Penha, na Capital de Vitória/ES, com uma área total de 392,00m², com as seguintes confrontações e características: pela frente 14,00m, com a Rua 04; pelos fundos 14,00m, com o lote nº. 08; pelo lado esquerdo 28,00m, com o lote nº. 05, e pelo lado direito 28,00m, com o lote nº. 09. Obs.: A fração ideal constante da presente matrícula corresponde a vaga de garagem do pavimento subsolo de nº. 01, com área de 10,35m² e área distribuída de 15,32m², da incorporação do Edifício Gravatá. Imóvel matriculado sob o nº. 18.719 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
02) Fração ideal de 0,006699 do Lote nº. 07, do Bloco C, da Quadra VIII, situado a Rua Odette de Oliveira Lacourt, nº. 241, Jardim da Penha, na Capital de Vitória/ES, com uma área total de 392,00m², com as seguintes confrontações e características: pela frente 14,00m, com a Rua 04; pelos fundos 14,00m, com o lote nº. 08; pelo lado esquerdo 28,00m, com o lote nº. 05, e pelo lado direito 28,00m, com o lote nº. 09. Obs.: A fração ideal constante da presente matrícula corresponde a vaga de garagem do pavimento subsolo de nº. 02, da incorporação do Edifício Gravatá. Imóvel matriculado sob o nº. 18.720 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Obs.: Ambas as vagas de garagem em bom estado de uso e conservação, cobertas, soltas e identificadas pelo nº 302 referente ao apartamento.
Obs. 01: De acordo com o despacho do EVENTO 306, a arrematação está condicionada à comprovação de que o arrematante integra o quadro de condôminos, devido à ausência de autorização expressa na convenção condominial para alienação das vagas de garagem a terceiros.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 22 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Rua Odette de Oliveira Lacourt, nº 241, Vaga de Garagem nº. 302, Ed. Gravatá, Jardim da Penha, Vitória/ES, localização geográfica aproximada 20°17’14.9”S 40°17’36.0”W.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) MARCO AURÉLIO COLLE, Rua Odette de Oliveira Lacourt, nº 241, Apto. 302, Lote 07/ Bloco C- Quadra VIII, Ed. Gravatá, Jardim da Penha, Vitória/ES.
ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos totais de ambas as Garagens junto a Prefeitura Municipal de Vitória/ES no valor de R$ 30.034,99 (trinta mil e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), em 22 de outubro de 2025..
VALOR DO DÉBITO: R$ 115.545,50 (cento e quinze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), em 25 de setembro de 2025.
03 - PROCESSO N.º 0000487-83.2009.4.02.5004
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE
EXECUTADO: JOSÉ TARCISIO BRUNELLI (ESPÓLIO)
ADVOGADO: Não consta
CDA: 0004045
BEM: Apartamento de nº. 05, contendo 03 quartos, 01 sala com piso em tacos, 01 copa conjugada com cozinha com piso em cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 banheiro com piso de cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 área de serviço com piso de cerâmica e uma varanda com piso de cerâmica, medindo 125,90m², bem como a fração ideal de 0,071957 do domínio útil sobre o lote nº. 11 da quadra nº. 46, situado na cidade de Linhares/ES, medindo 30,50 x 13,80 metros, ou sejam, 420,90m², confrontando-se ao Norte, Rua Monsenhor Pedrinha; ao Sul, Lote nº. 10; ao Leste, lote nº. 18; e ao Oeste, Avenida Governador Santos Neves; localizado no 4º pavimento. Obs.: Verificou se tratar de bem localizado em via pavimentada, próximo a hospitais, escolas, supermercados, farmácias e variados comércios, área residencial e comercial. O edifício se encontra em aparente bom estado de uso e conservação. Inscrição Municipal nº. 0101080153008. Imóvel matriculado sob o nº. 5.019 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares/ES.
OBS.: Em caso de arrematação, deverão ser reservadas as quota-partes dos coproprietários JOSÉ BRUNELLI FIHO e o cônjuge GLEUZA LUZIA LOZER BRUNELLI; e JOSÉ LUIZ BRUNELLI, calculadas sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em 24 de outubro de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Monsenhor Pedrinha, nº. 1.513, Apto. 05, Centro, Linhares/ES, localização geográfica aproximada 19°24’06.3”S 40°03’58.1”W.
DEPOSITÁRIO: NAIR CUZZUOL BRUNELLI, Avenida Augusto Calmon, nº. 730, Centro e/ou Avenida Augusto Calmon, nº. 1.128, Apto. 203, Ed. Later “E”, Centro, ambos em Linhares/ES.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0000500-24.2005.4.02.5004, em favor do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos junto a Prefeitura de Linhares/ES no valor de R$ 817,10 (oitocentos e dezessete reais e onze centavos), em 22 de outubro de 2025.
VALOR DO DÉBITO: R$ 200.527,34 (duzentos mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), em 21 de maio de 2013.
04 - PROCESSO N.º 0000070-94.2013.4.02.5003
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: COMPANHIA DE PESCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA BARRAPESCA
ADVOGADO: POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601
CDA: 89; 90; 91 e 92
BEM: Um terreno urbano, medindo 8,00 metros de frente por 6,00 metros de cumprimento, sito à Rua Cel. Oliveira Filho, na Cidade de Conceição da Barra/ES, cujo terreno, limita-se ao Norte, com área dos terrenos pertencentes à Serraria Conceição da Barra Ltda. e Alceu Almeida; Sul com Luiz Carlos Guimarães; Leste, com a Rua Graciano Neves e a Oeste com a Rua Cel. Oliveira Filho. Obs.: Constatou que o imóvel possui benfeitorias em estado de uso e conservação extremamente precários. Não foi possível verificar a área interna, visto que as portas e janelas se encontram vedadas, impedindo qualquer tipo de acesso ou inspeção. O bem aparenta estar sem manutenção e sem uso há vários anos. O imóvel está situado em via pavimentada, em um bairro de caráter residencial, com boa proximidade ao comércio local. A área do terreno corresponde a 48,00m² (8x6 conforme informado na matrícula imobiliária). Devido ao avançado estado de deterioração, a benfeitoria existente não foi considerada para fins desta avaliação. Na Prefeitura Municipal obteve-se a informação de que o imóvel não possui cadastro ativo na base de dados municipal e que por este motivo não seria possível verificar possíveis débitos referentes ao mesmo. O bem se encontra apenas vinculado a uma inscrição antiga, configurando uma área não cadastrada no sistema, e que houve a provável exclusão do imóvel da base de dados. Consequentemente, em caso de arrematação, será de total responsabilidade do arrematante providenciar junto à municipalidade o cadastramento do imóvel e sua subsequente regularização perante todos os órgãos competentes. Imóvel matriculado sob nº 807 no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em 04 de novembro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Oficial, Rua Jurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES; Arresto nos autos nº. 602/97 em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 600/97 em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 601/97 em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 526/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 619/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 620/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 621/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 622/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 623/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 625/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 626/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 627/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 628/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 758/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 759/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 760/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 761/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 762/97 em favor do INSS; Penhora nos autos nº. 763/97 em favor do INSS; Arresto nos autos nº. 3.753/06 em favor de CVM; Arresto nos autos nº. 3.872/06 em favor de CVM; Penhora nos autos nº. 015.05.000632-7 (158/00) em favor de CVM; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.0010089 em favor da Fazenda Nacional; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.000639-2 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.000650-9 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.000643-4 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.000654-1 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.000653-3 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.000638-4 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 015.05.000644-2 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 015.97.000041-8 em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Conceição da Barra/ES; Penhora nos autos nº. 687/97 em favor da Fazenda Nacional; Indisponibilidade nos autos nº. 0007667-38.2004.4.02.5001 em trâmite na Vara Federal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000070-94.2013.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000680-82.2001.4.02.5003 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DO DÉBITO: R$ 88.889,16 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), em 17 de novembro de 2023.
05 - PROCESSO N.º 0000389-59.2013.4.02.5004
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
EXECUTADO: GABRIEL BURGARELLI
ADVOGADO: GIOVANNY DE OLIVEIRA SANTOS SE015953
CDA: 29016
BEM: Uma propriedade rural no Município de Itapicuru/BA, medindo 66,62has (sessenta e seis hectares e sessenta e dois ares), denominada “Faz. Catu Grande”, limitando-se ao Norte, com Sérgio de Dantas Barreto; Sul, com Durval Balbino; Leste, com a estrada vicinal e ao Oeste, com a estrada vicinal situada na Faz. Catu; desmembrada de sua porção maior e de mesmo nome. Obs.: FAZENDA PLATBEM, localizada no Povoado Catu da Sucupira, zona rural no Município de Itapicuru/BA, código INCRA 950.114.159-0. Trata-se de área rural sem benfeitorias edificadas, composta exclusivamente por terras destinadas a cultivo de eucalipto. Constatou-se que parte da plantação apresenta-se em estágio inicial de crescimento, enquanto outra parte já se encontra em fase mais avançada de desenvolvimento. Constatou-se que o imóvel não possui área de Reserva Legal averbada, entretanto, existe solicitação de recomposição de Reserva Legal correspondente a 12,97 hectares, protocolada em 19/11/2020, ainda pendente de análise pelo órgão ambiental competente. Imóvel matriculado sob o nº. 7437 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru/BA.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em 11 de novembro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: GABRIEL BURGARELLI..
ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0001566-12.2011.8.08.0030 em favor do Banco Banestes S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES; Penhora nos autos nº. 0001562-72.2011.8.08.0030 em favor do Banco Banestes S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES; Penhora nos autos nº. 8000785-46.2022.8.05.0127 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DO DÉBITO: R$ 229.734,12 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e doze centavos), em 12 de fevereiro de 2025.
06 - PROCESSO N.º 0000528-71.2014.4.02.5005
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADOS: VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA.; VAGNER MAINETTE DOS SANTOS e VITOR MAINETTE DOS SANTOS
ADVOGADO: RAFAEL VALIATI DE SOUZA ES013807
CDA: 20.101907.2014; 20.101909.2014; 20.101910.2014; 20.101911.2014; 20.101912.2014; 20.101914.2014 e 20.101915.2014
BENS: 19,23m³ (dezenove metros e vinte e três centímetros cúbicos) de Granito Amarelo, bloco 03, barbantes referentes a 02 (dois) blocos de nºs. 4857 e 1667-1, ambos G2. Obs.: O bem encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 22.125,00 (vinte e dois mil, cento e vinte e cinco reais), em 10 de novembro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: AVENIDA CASTELO BRANCO, Nº. 51, VILA LANDINHA, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
DEPOSITÁRIO: VITOR MAINETTE DOS SANTOS, Avenida Castelo Branco, nº. 51, Vila Landinha, Barra de São Francisco/ES.
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos.
VALOR DO DÉBITO: R$ 19.988,61 (dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), em 19 de novembro de 2014.
07 - PROCESSO N.º 0103669-81.2015.4.02.5002
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30).
EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA. (CNPJ: 27.075.910/0001-90).
ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES ES010159
CDA: 201012262014
BEM: Um terreno com a área de 16.250,00m² (dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Zona Suburbana da Vila de Vargem Grande de soturno, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pelos seus diversos lados com a Estrada de Rodagem, Manoel Barbosa, Ângelo Basoni, estrada antiga que segue para os Basoni, lotes já alienados por Elyslo Barbosa e sua esposa Maria da Glória Lacerda Barbosa e lotes pertencentes aos mesmos Elysio Barbosa e sua esposa Maria da Glória Lacerda Barbosa. Inscrição Fiscal: 17565; Chave Localização: 08.01.021.0211.0001.Imóvel matriculado sob o nº. 1681 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Área construída de aproximadamente 5.000m², distribuídos entre área administrativa e área produtiva, segundo declarações do Representante da Executada. O terreno comporta área parcialmente plana e parte em aclive. É composto por: pátio externo logo na entrada da empresa, utilizado como estacionamento, portaria, escritório administrativo, balança de pesagem de veículos, depósito, galpões de moagem, etc. As instalações estão em bom estado de uso e conservação.
Obs.: Atual Sede da empresa Ita-Plana Minérios Ltda
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), em 30 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Vanderley Barbosa, nº 71, distrito de Vargem Grande de Soturno, Cachoeiro de Itapemirim/ES (localização geográfica aproximada 20°46’00.0”S 41°03’21.2”W).
DEPOSITÁRIO: JADER DA SILVA COELHO.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0000052-62.2002.4.02.5002 (2002.50.02.000052-6) em favor do INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000380-89.2002.4.02.5002 (2002.50.02.000380-1) em favor do INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000739-73.2001.4.02.5002 (2001.50.02.000739-5) em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 5032998-09.2019.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0107773-19.2015.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DO DÉBITO: R$ 750.666,64 (setecentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em 03 de agosto de 2024.
08 - PROCESSO N.º 0136675-82.2015.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53).
EXECUTADO: YARA ALIMENTOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 00.277.552/0001-41).
ADVOGADOS: LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI ES001507; BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ES005850 e LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ES009068
CDA: 35538050-1
BEM: Uma área denominada ÁREA 1, com 4.420,00m² (quatro mil e quatrocentos e vinte mil metros quadrados), limitando-se pela frente em 24,00 metros com a Faixa de Domínio da Escelsa, fundos em 29,50m com a Faixa de Domínio da R.F.F.S.A, lado direito em 164,193m com terreno da firma compradora, lado esquerdo em 167,138m com terreno da firma vendedora, localizada no lugar denominado Areinha, Município de Viana/ES. Benfeitorias: Refeitório/arquivo/guarita, benfeitorias estas não averbadas na matrícula do imóvel. Obs.: O imóvel fica localizado aos fundos do complexo industrial, sendo seu acesso atual pela portaria central, as referidas benfeitorias se encontram em bom estado de uso e conservação. O refeitório e o arquivo se encontram no mesmo prédio sendo 1º e 2º pavimentos respectivamente, no que se refere a descrição da guarita a mesma se encontra aos fundos do terreno, não sendo mais utilizada. No local existe um tanque de filtragem de óleo que não faz parte do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº. 2.687 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viana/ES.
Obs. Os dados cadastrais imobiliários, se encontram unificadas ao imóvel principal, havendo necessidade de desmembramento, sendo de responsabilidade do arrematante.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.893.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil reais), em 27 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Idalino Carvalho, nº 02, bairro Areinha, Viana/ES (Localização geográfica aproximada 20°21’46.1”S 40°25’52.3”W).
DEPOSITÁRIO: HANNA BLAUTH XIMENES LOPES MARTINS, Avenida Desembargador Augusto Botelho, nº. 928, Apto. 401, Ed. Atlanta, Praia da Costa, Vila Velha/ES.
ÔNUS: Constam R-7 - Hipoteca em favor do Banco Santos S/A (CNPJ: 58.257.619/0001-66) (Massa Falida); AV 8 - Caução nos autos nº.0016709-11.2001.8.08.0024 (024010167096) (3413) em favor do Banco Santos S/A, em trâmite na 10ª Vara Cível de Vitória/ES; R 9 e R 10 - Arrolamento do imóvel; R 15- Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0001227-74.2014.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; R 16- Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0026262-65.2016.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; R 17 - Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0006511-10.2007.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; R 18 - Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0006139-51.2013.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; R 19 - Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0023047-49.2011.8.08.0024 em trâmite na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES; R 20 - Penhora nos autos nº. 0002976-68.2016.8.08.0018, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara Única de Dores do Rio Preto/ES; R 21- Admissão da Execução nos autos nº. 0003793-56.2012.8.08.0024 em favor de ComproCred Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; R 22- Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0009907-11.2012.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; AV 23 - Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000194-72.2012.5.04.0024 em trâmite na 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; AV 24 - Indisponibilidade de bens nos autos nº. 5028001-91.2013.8.21.0001 em trâmite na 1º Juizado da Vara Estadual de Execução Fiscal ICMS de Porto Alegre/RS; AV 25- Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0000755-39.2013.5.02.0082 em trâmite na Vara do Trabalho de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP; AV 26- Penhora nos autos nº. 0005766-83.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV 27- Penhora nos autos nº. 0136675-82.2015.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV 28 - Indisponibilidade nos autos nº. 00029755-04.2011.5.02.0042 em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; AV 29- Penhora nos autos nº. 0006510-25.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DO DÉBITO: R$ 259.117,12 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e dezessete reais e doze centavos), em 14 de fevereiro de 2024.
9 - PROCESSO N.º 0012487-80.2016.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ( CNPJ: 00.394.460/0216-53).
EXECUTADO: SERVINEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 02.831.703/0001-97).
ADVOGADOS: AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR ES010618 e LÍGIA KUNZENDORFF ES023937
CDA: 7261500426883, 7261500426964, 7271500142831 e 7271500142912
BEM: Lote nº. 06-B da Quadra 65-A, com área de 234,00m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado no Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Distrito de Carapina, Serra/ES, desmembrado do lote 06 da quadra 65-A, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Fidelina Pereira da Costa, medindo 13,00m, pelos fundos com o lote nº. 06-A, medindo 12,04m, pelo lado direito com os lotes nºs. 09 e 10, medindo 21,00m e pelo lado esquerdo com o lote nº. 05, medindo 15,00m. Benfeitorias não averbadas na matrícula: Um prédio composto de 04 (quatro) pavimentos, com área construída de 520,21m². Imóvel se encontra em bom estado de uso e conservação. Localizado em bairro residencial e em via pavimentada, localizado próximo a mercados, posto de combustíveis, shopping e comércio diversos. Inscrição fiscal nº 2-139.149-60; Inscrição Imobiliária nº 006.1.028.0529.001. Imóvel matriculado sob o nº. 44.842 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Serra/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.955.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil reais), em 22 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Fidelina Pereira da Costa, s/nº, bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Serra/ES (localização geográfica aproximada 20°14’04.7”S 40°16’22.8”W).
DEPOSITÁRIO: MARCOS FÉLIX LOUREIRO, Rua Dr. João Carlos de Souza, nº. 121, Apto. 1903, Barro Vermelho, Vitória/ES
ÔNUS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 22.442,08 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos); em 19 de outubro de 2025; Consta Penhora nos autos nº. 0001126-56.2013.4.02.5006 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Serra/ES; Penhora nos autos nº. 0000077-36.2016.5.17.0006 em favor de William Martins Rosário, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000278-97.2017.5.17.0101 em trâmite na Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000259-91.2017.5.17.0101 em trâmite na Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000276-30.2017.5.17.0101 em trâmite na Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000277-15.2017.5.17.0101 em trâmite na Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES; Penhora nos autos nº. 0001638-32.2015.5.17.0006 em favor de João Tavares de Almeida, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012309-34.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5014289-52.2021.4.02.5001 em favor da CEF, em trâmite na 5ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012920-84.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0013327-90.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001336-85.2015.5.17.0011 em favor de Wesley de Queiroz da Silva, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5016912-60.2019.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5000454-83.2016.5.17.0013 em favor de José Roberto Batista, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000776-07.2019.5.17.0011 em favor de Leidiane Rodrigues Lemos, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001207-41.2019.5.17.0011 em favor de Maria Creusa Cardosa da Silva, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000781-29.2019.5.17.0011 em favor de Malvina da Conceição, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000614-49.2015.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0001472-14.2017.5.17.0011 em favor de Wenderson Teles dos Santos, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5009661-54.2020.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000511-34.2021.5.17.0011 em favor de Analine dos Santos Machado Carneiro, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000788-36.2019.5.17.0006 em favor de Sulamita Estácio Trassi, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000420-18.2019.5.17.0009 em favor de Luciana Pereira Santos Mesquita, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000501-73.2019.5.17.0006 em favor de Josileia Santos Loures e Outros, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0061500-04.2010.5.17.0007 em favor de João Batista da Silva, em trâmite na Vara SEPESQ de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001182-22.2019.5.17.0013 em favor de Rafael Rodrigues Braz, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000632-37.2022.5.17.0008 em favor de Adriana Amaral, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0061500-04.2010.5.17.0007 em trâmite na Vara SEPESQ de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000757-28.2019.5.17.0002 em favor de Maria do Carmo da Silva, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000775-17.2022.5.17.0011 em favor de Geane Souza de Jesus, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000908-85.2019.5.17.0004 em favor de Lousival Reginaldo Bragança, em trâmite na Vara SEDIM de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5009961-66.2024.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara Criminal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.655.553,75 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), em 20 de setembro de 2022.
10 - PROCESSO N.º 0018061-84.2016.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDA.
ADVOGADOS: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR MS021568A; MARCOS VINICIUS COSTA SP251830; BELINE JOSE SALLES RAMOS ES005520
CDA: 123420318; 123420326; 125439326 e 125439334
BEM: Um terreno legitimado e urbano sito na Cidade de Domingos Martins/ES, medindo a área de 6.106,12m² e perímetro de 439,45 metros e limitando-se pela frente com a Rua Carlos Schwambach com 26,87metros e com imóvel pertencente à Cervejaria Coroa S.A. com 15,46 metros, num total de 42,33 metros, pelos fundos com imóvel pertencente à Refrigerantes Coroa Ltda. com 74,28 metros e com a Área n.º 05-A, que pertence à Refrigerantes Coroa Ltda., com 63,10 metros, num total de 137,38 metros, pelo lado direito com imóvel pertencente ao confrontante Hélio Dórea com 32,09 metros e com os confrontantes Jurandir Miranda, Renilda Maria Schwambach, Ernani José Silva, Oscar Tesch, Laurindo Miguel Seibel e Edimar Gerhardt com 72,51 metros, num total de 104,06 metros, e pelo lado esquerdo com imóvel pertencente à Cervejaria Coroa S/A, om 155,15 metros, área está desmembrada do terreno matriculado sob o n.º 7.076. Inscrição Imobiliária Municipal: 01010440879001. Imóvel matriculado sob o nº. 10.536 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Domingos Martins/ES.
Benfeitorias (Av. 2-10.536): Área construída total de 4.118,00m² e fica encravado dentro do complexo industrial da executada, porém, o acesso pode ser feito pelo portão administrativo, imóvel com entrada exclusiva, em bom estado de uso e conservação, localizado em via de acesso pavimentada, próximo a escolas, rodovia, ponto de ônibus, e do comércio local.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.265.000,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), em 22 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Theodoro Schwambach, s/nº, (portaria administrativa) bairro Centro, Domingos Martins/ES, (localização geográfica aproximada 20°21’55.8”S 40°39’33.3”W).
DEPOSITÁRIO: REFRIGERANTES COROA LTDA., na pessoa de seu Representante Legal.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0005701-83.2017.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5001332-27.2024.8.08.0017 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Cível de Domingos Martins/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DO DÉBITO: R$ 8.034.743,96 (oito milhões e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), em 12 de setembro de 2025.
11 - PROCESSO N.º 5012063-79.2018.4.02.5001
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADOS: STONE FORT INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA. e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NÃO CONSTA
CDA: 20.134646.2018; 20.134647.2018.
BENS: 02 (dois) Blocos de granito Samoa, com 10m³ cada, em bom estado de conservação. Oportunamente, destaca-se que, o aludido bem, encontra-se armazenado em local aberto e exposto ao tempo.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.650,00 (oito mil, seiscentos e cinquenta reais), em 10 de novembro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Fazenda Zumacker, na pedreira desativada (18°33'41.5"S 40°38'43.5"W).
DEPOSITÁRIO: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA.
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos.
VALOR DO DÉBITO: R$ 14.079,25 (catorze mil e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), em 15 de setembro de 2025.
12 - PROCESSO N.º 5014008-04.2018.4.02.5001
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: KOALA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO ES006439
CDA: 4.015.000782/18-90
BEM: Sala nº. 104, com área de 23,16m² e fração ideal de 0,0529, edificada sobre o lote de terreno nº. 04-C, da quadra B, com área de 147,25m², confrontando-se pela frente com a Avenida João Mendes, fundos com parte do lote nº. 03, lado direito com o lote nº. 04-B, lado esquerdo com o lote nº. 06, situado no lugar denominado Cocal em Santa Inês, no Município de Vila Velha/ES. Imóvel matriculado sob o nº. 88783 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vila Velha/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 22 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: MARIVALDO PASSAMANI, Rua Professora Francelina Carneiro Setubal, nº. 1227, Itapoá, Vila Velha/ES.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DO DÉBITO: R$ 68.140,80 (sessenta e oito mil, cento e quarenta reais e oitenta centavos), em 30 de setembro de 2025.
13 - PROCESSO N.º 5011621-45.2020.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA.
ADVOGADO: Não consta
CDA: 72 7 17 000763-01; 72 7 03 002211-44; 72 7 06 001815-80 e 72 6 06 009817-08
BENS: 01) Uma área de terreno rural medindo 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), situada em Gironda, Distrito de Vargem Grande de Soturno, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pelos seus diversos lados com Renato Rangel, Benjamim Zampiroli, Pedro Canse e Adelino Elias. Obs.: Trata-se de um terreno bastante íngreme e extenso, com topografia irregular, coberto por vegetação em grande parte, localizado na Rodovia Saturno-Gironda, pouco depois do povoado de Gironda (ref. saindo da estrada principal sentido Gironda, entrar a esquerda, sentindo SB Mineração; antes da portaria da SB, subir uma rampa à direita; quando chegar no ponto da estrada em que houver uma curva em "S", o terreno encontra-se ao longo da estrada a esquerda de quem sobe. Há uma porteira de madeira, antes da torre de iluminação do Zampirolli). Segundo informações o bem se trata de área de exploração, embora não haja atividade de exploração em curso no momento. Imóvel matriculado sob o nº. 1141 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais);
OBS: "Sobre o imóvel, foi construída SERVIDÃO DE PASSAGEM em favor da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica - ESCELSA (Av. 1 da matrícula)Pelo termo de compromisso de complementação e/ou formação de área de reserva legal, de 22 de setembro de 2008, que fica arquivado, a proprietária declara que, tendo em vista o que determina a Lei 5.361/96, artigos 22 e 45, item III, Decreto 4.124 - N/97, artigos 23 e 48, item III e artigo 189 da Constituição Estadual, que se compromete, no prazo máximo estabelecido na Lei Estadual 5.361/96, a forma floresta com essências nativas da Mata Atlântica com área de 1,20 ha como complementação e/ou formação da Área de Reserva Legal, não inferior a 20% do total da propriedade compreendida: ao norte Mocal Moageira de Minérios Cachoeiro S/A, ao sul Adelino Elias, a leste com Cláudio Luiz Bracone e a oeste com Renato Rangel, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IDAF (Av. 02 da matrícula)."
02) 02 (dois) Compressores de ar industriais, marca WAYNER W96011H/425, 60 pés, PMTSA 2,30Kgf/com2, motor elétrico 15 cavalos, 175 libras, usados, em funcionamento, reavaliados em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) cada. O bem se encontra em bom estado de uso e conservação e no momento da diligencia estava em uso, apresentando bom funcionamento. Não foi possível verificar possíveis avarias ocasionadas pelo uso ou tempo devido ao mesmo operar em área de produção e estar conectado a outros equipamentos, avaliado em R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 881.200,00 (oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais), em 30 de outubro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Conforme descrição acima; 02) Rua Vanderlei Barbosa, nº. 71, Vargem Grande de Soturno, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) JADER DA SILVA COELHO, Rua Vanderlei Barbosa, s/nº. Vargem de Soturno, Cachoeiro de Itapemirim/ES
ÔNUS: 01) Consta Servidão de Passagem em favor de Companhia Central Brasileira de Força Elétrica - ESCELSA; Reserva Florestal não inferior a 20% do imóvel; Penhora nos autos nº. 0103669-81.2015.4.02.5002 em favor de DNPM, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000759-59.2004.4.02.5002 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5032998-09.2019.4.02.5002 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006093-20.2017.4.02.5002 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0107773-19.2015.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; 02) Nada consta nos presentes autos.
VALOR DO DÉBITO: R$ 804.475,63 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), em 12 de setembro de 2025.
14 - PROCESSO N.º 5008063-31.2021.4.02.5001
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO ES035959
CDA: 301374
BEM: 90m³ (noventa metros cúbicos) de Granito preto, tipo Santa Angélica comercial, com até 03 (três) fios brancos, em blocos brutos de tamanhos variados e em regular estado de conservação. Oportuno destacar que, o aludido bem se encontra armazenado em local aberto e exposto ao tempo.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), em 10 de novembro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Jones dos Santos Neves, s/nº., Trevo, BNH, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos.
VALOR DO DÉBITO: R$ 46.017,72 (quarenta e seis mil e dezessete reais e setenta e dois centavos), em 31 de janeiro de 2022.
15 - PROCESSO N.º 5005505-52.2022.4.02.5001
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: VIAÇÃO MUTUM PRETO LTDA.
ADVOGADO: NÃO CONSTA
CDA: 4.006.003606/22-69
BEM: 01 (um) Ônibus, marca/modelo VOLVO/M.POLO PARADISO DD, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor amarela, a diesel, placa OYD-9282/ES, em bom estado de conservação e em pleno funcionamento. Lataria conta com alguns riscos e manchas. Parte interna com bancos e carpete conservados.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), em 10 de novembro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Martins da Silva, nº. 310, Boa Fé, Afonso Cláudio/ES.
DEPOSITÁRIO: ARNALDO BAUTZ.
ÔNUS: Consta RENAJUD. Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DO DÉBITO: R$ 28.983,41 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), em 15 de setembro de 2025.
FORMAS DE PAGAMENTO:
A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia;
B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras:
I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia;
II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – Correção monetária (Taxa SELIC);
V – Caução idônea:
Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024:
Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024).
Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC).
Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN):
I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º);
II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput);
III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único);
IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º);
V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°);
VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°);
VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°);
VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°);
IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°);
X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°);
XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°);
XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°);
XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°);
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte:
I – OPERAÇÃO:
005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS);
635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias);
II – CÓDIGO DE RECEITA:
005 – não tem;
635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal);
635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias);
III – CNPJ/CPF: da parte executada;
IV – REFERÊNCIA:
005 – não tem;
635 – 2080 – não tem;
635 – nº 4396 – Sem vinculação ao nº CDA, indicando o CPF do arrematante.
V – DEPOSITANTE: nome do arrematante.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
(1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96;
(2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação;
(3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade;
(4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação;
(5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.
(6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 02 de DEZEMBRO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 02 de DEZEMBRO de 2025,, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o últimolote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, aseu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente. Havendo lances nos trêsminutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento porigual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento doleilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, pararealização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII).
02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento.
03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação;
06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo;
07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).
10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC);
11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC);
12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte:
a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final;
b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior;
c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo;
d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.
DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 17 de novembro de 2025. Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar.
RONALD KRUGER RODOR
JUIZ FEDERAL