Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113289-11.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CHRISTIAN DAVID VALLEJO PAEZ
ADVOGADO(A): MONIQUE GUIMARAES MOREIRA (OAB RJ149135)
DESPACHO/DECISÃO
EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO de cópia de documentos que:
1.1 Esclareçam o que significa cada uma das rubricas envolvidas na presente discussão judicial e a que título são pagas, ocasião em que poderão detalhar eventuais acertos decorrentes de Convenções ou Acordos Coletivos;
1.2 Comprovem a retenção/pagamento de IRRF sobre os rendimentos do autor, bem como a composição de IR dos recibos de pagamento e recibos de férias do autor, em especial todas as rubricas/nomenclaturas, objeto desta ação, de 2019 até o momento, conforme requerido pelo autor no E16, 26/02/25.
O mandado deve ser instruído com cópia dos mandados evento 59, MAND1, evento 75, MAND1 e evento 76, MAND1, do despacho do evento 71, DESPADEC1 e de cópia da inicial.
O mandado deverá ser cumprido nas empresas Magallanes Naveg Bras. SA e Wilson Sons Offshore S/A, ambas situadas na Avenida Rui Barbosa, 1950, sala 102 e 103 partes, Alto Cajueiros, Macaé/RJ - 27915012 (Residencial).
Autorizo o Oficial de Justiça a diligenciar junto às empresas para que estas forneçam as informações solicitadas, para tanto deve entregar as cópias que instruem o mandado e os questionamentos feitos pelo Juízo à representante das empresas, THAIS MACIEL, CPF 115.311.257-43, e determinar que em 5 (cinco) dias esta entregue-lhe os documentos.
O Oficial de Justiça deve ainda informar à representante THAIS MACIEL, CPF 115.311.257-43 a consolidação da multa de R$ 5.000,00 em seu desfavor, e que nova multa pode ser fixada caso não forneça a documentação solicitada no prazo.
Autorizo o Senhor Executante de Mandados, no cumprimento da diligência determinada, a requerer, junto a qualquer unidade da Polícia Militar do Rio de Janeiro, auxílio para cumprimento da diligência, caso seja necessário o emprego da força, na forma do artigo 536, §1º, do CPC/2015.