Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036784-22.2023.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
IMPETRANTE: SSA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 23/10/2025 - Juntada de certidão
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036784-22.2023.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: SSA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320)
DESPACHO/DECISÃO
SSA SERVICOS MEDICOS LTDA, impetrante do presente Mandado de Segurança, requereu a desistência do cumprimento da sentença pela via judicial.
Considerando que é direito do impetrante desistir dos atos executórios a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, por força do art. 775 do CPC, não existe obstáculo ao deferimento do pedido formulado.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de inexecução do título na esfera judicial.
Após a intimação da parte impetrante da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036784-22.2023.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: SSA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que não há óbice ao levantamento dos depósitos constantes nas contas nº º 0829.635.00019428-8 (evento 60, DOC2) e 0829.635.00019427-0 (evento 60, DOC1), e ainda o fato de ter o beneficiário informado seus dados bancários no evento 72, DOC1, expeça(m)-se alvará(s) com a determinação de transferência eletrônica ao(s) beneficiário(s), o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da(s) diligência(s).
Registre-se que no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF.
Após a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se da a(s) parte(s) beneficiária(s).
Intimem-se. Cumpra-se.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036784-22.2023.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
IMPETRANTE: SSA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 65 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036784-22.2023.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: SSA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte impetrante para informar qual o tipo de operação (005/280/635) das Contas Judiciais nº 00019428-8 e 00019427-0, Agência 0829. Prazo: 10 (dez) dias.
Feito isso, requisite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF do PAB da Justiça Federal, por remessa via e-Proc, extrato detalhado das contas judiciais nº 0829.XXX.00019428-8 e 0829.XXX.00019427-0, Agência 0829, no prazo de 05 (cinco) dias.
A seguir, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para se manifestar sobre o pedido de levantamento dos depósitos judiciais vinculados a presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 11:38
Publicação (Acórdão)
08/05/2025, 20:07
Sentença confirmada
08/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: SSA SERVICOS MEDICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5036784-22.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA