Procedimento Comum CívelVícios de ConstruçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
CNPJ
T
NIRCE GOMES DA SILVA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI
OAB/RS 66424·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA
OAB/RJ 107861·CPF·Representa: Autor
BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO
OAB/RJ 125452·CPF·Representa: Autor
JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA
OAB/RJ 251258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009255-93.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: NIRCE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 07/05/2026 - Ato ordinatório praticado perícia designada
08/05/2026, 00:00
Outras Decisões
05/03/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009255-93.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
INTERESSADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 20/10/2025 - RESPOSTA
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009255-93.2022.4.02.5120/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 106: (...)
"II - Após a realização da operação acima determinada, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que se aproprie do saldo remanescente da conta nº 86410444-6 (os 50% restantes), independente de alvará, tendo em vista que a condenação em honorários advocatícios de sucumbência foi pro rata evento 70, DESPADEC1).
III - Tudo feito, intime-se a CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência de procuração em nome do advogado subscritor da contestação de evento 84.
No mesmo prazo, deverá apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito e, querendo, apresentar assistente técnico, na forma determinada em evento 49, DESPADEC1."
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:38
Mero expediente
30/09/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009255-93.2022.4.02.5120/RJ
AUTOR: NIRCE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
INTERESSADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86: Trata-se de petição da Construtora Novolar Ltda informando seus dados bancários para o fim de viabilizar a transferência bancária.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, a parte deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, como é o caso, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG), a fim de atender o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005 de 12/02/2021.
Evento 94: Após a apresentação de todos os dados pela Construtora Novolar, voltem-me conclusos para alinhar os comandos necessários à transferência bancária, bem como para que seja autorizada a devolução de 50% do valor depositado à CEF, tendo em vista que a condenação foi proporcional.
Sem prejuízo, intime-se a autora para se manifestar quanto à contestação apresentada pela CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (evento 84), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009255-93.2022.4.02.5120/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 106: (...)
"II - Após a realização da operação acima determinada, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que se aproprie do saldo remanescente da conta nº 86410444-6 (os 50% restantes), independente de alvará, tendo em vista que a condenação em honorários advocatícios de sucumbência foi pro rata evento 70, DESPADEC1).
III - Tudo feito, intime-se a CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência de procuração em nome do advogado subscritor da contestação de evento 84.
No mesmo prazo, deverá apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito e, querendo, apresentar assistente técnico, na forma determinada em evento 49, DESPADEC1."
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:38
Mero expediente
30/09/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009255-93.2022.4.02.5120/RJ
AUTOR: NIRCE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
INTERESSADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86: Trata-se de petição da Construtora Novolar Ltda informando seus dados bancários para o fim de viabilizar a transferência bancária.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, a parte deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, como é o caso, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG), a fim de atender o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005 de 12/02/2021.
Evento 94: Após a apresentação de todos os dados pela Construtora Novolar, voltem-me conclusos para alinhar os comandos necessários à transferência bancária, bem como para que seja autorizada a devolução de 50% do valor depositado à CEF, tendo em vista que a condenação foi proporcional.
Sem prejuízo, intime-se a autora para se manifestar quanto à contestação apresentada pela CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (evento 84), pelo prazo de 15 (quinze) dias.