Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Partes do Processo
RESERVA DO TINGUA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 17348·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES
OAB/RJ 208068·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006041-89.2025.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: RESERVA DO TINGUA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58, PET1: trata-se de requerimento formulado pelo exequente para realização de penhora on-line nas contas bancárias da executada.
Indefiro.
A executada apresentou comprovante de depósito do valor executado (evento 20, COMP9), razão pela qual é incabível a constrição judicial requerida.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, deverá a exequente apresentar dados bancários para transferência do valor depositado.
Tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular e CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Após o cumprimento das determinações acima, nada sendo requerido, dê-se baixa.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006041-89.2025.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: RESERVA DO TINGUA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
EXEQUENTE: RISOMAR VITOR DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível/pertinente ao prosseguimento da execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me para deliberação.
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006041-89.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: RESERVA DO TINGUA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
EXEQUENTE: RISOMAR VITOR DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução e autorizo o prosseguimento da execução por título extrajudicial, para a cobrança das dívidas condominiais ainda em aberto referentes ao imóvel situado na Rua B, nº 200, bloco 6, apto. 103, Cerâmica, Nova Iguaçu, matrícula 29.282 do 4º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu (competências 11/2020 a 2/2021 e 6/2021 a 2/2022 - evento 1, CERT3, p. 191). Na forma do art. 1.336, § 1º, do Código Civil, os valores vencidos estão sujeitos a multa de 2%, bem como deverão sofrer a incidência de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A CEF também deve ressarcir as custas com as quais a exequente teve de arcar na Justiça Estadual. Autorizo a transferência à exequente do valor depositado judicialmente pela executada (evento 20, COMP9). Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Intimem-se. Interposto recurso, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
04/05/2026, 00:00
Improcedência
02/05/2026, 16:36
Mero expediente
03/02/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006041-89.2025.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: RESERVA DO TINGUA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
EXEQUENTE: RISOMAR VITOR DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
ATO ORDINATÓRIO
"...
Em sendo negativa(s) a(s) diligência(s) citatória(s), dê-se imediata vista dos autos à parte exequente (RESERVA DO TINGUA), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que indique endereço(s) atualizado(s) para nova(s) tentativa(s) de citação, bem como para os requerimentos porventura cabíveis.
..."
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5006041-89.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
EXEQUENTE: RESERVA DO TINGUA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
EXEQUENTE: RISOMAR VITOR DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 01/09/2025 - DEFESA PRÉVIA
08/09/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
05/09/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006041-89.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: RESERVA DO TINGUA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
DESPACHO/DECISÃO
I - Em atenção à ata da assembleia condominial juntada em evento 8, intime-se o condomínio RESERVA DO TINGUA para, em dez dias, proceder com a retificação do polo ativo da presente ação, sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos:
Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida ora cobrada, nos termos da petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 829 do CPC/15). Na diligência citatória, deverá o/a Sr.(ª) Oficial de Justiça verificar se a parte ré possui bens passíveis de penhora.
Ainda, no mesmo ato, a parte executada deve ser intimada a esclarecer, categoricamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição) - em especial, caso haja interesse, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito -, o que pode ser feito diretamente ao/à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Caso não haja pagamento, será realizada, de pronto, a penhora e avaliação de bens, na forma do art. 829, § 1º, do CPC/15.
A partir da intimação da penhora (Enunciado n. 117/FONAJE), fica a parte executada ciente de que poderá opor embargos de devedor (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95), dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC) e que, na mesma ocasião, poderá propor o parcelamento do débito exequendo, desde que nos moldes do art. 916 do CPC/15.
Em sendo negativa(s) a(s) diligência(s) citatória(s), dê-se imediata vista dos autos à parte exequente (RESERVA DO TINGUA), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que indique endereço(s) atualizado(s) para nova(s) tentativa(s) de citação, bem como para os requerimentos porventura cabíveis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006041-89.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: RESERVA DO TINGUA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
AUTOR: RISOMAR VITOR DA COSTA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)
DESPACHO/DECISÃO
I - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial:
a) anexar aos autos o documento de identificação do atual síndico e a ata da assembléia condominial que o elegeu, bem como, instrumento de procuração assinado pelo mesmo;
b) esclarecer a divergência no histórico de valores apresentados na planilha de execução, eis que a execução de título extrajudicial diz respeito a direito líquido e certo.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação.