Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0211337-77.2017.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ERVES & CARMO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
ADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA ERVES (OAB RJ170526)
EXECUTADO: GILSON CASSIN DA SILVA ERVES
ADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA ERVES (OAB RJ170526)
EXECUTADO: LIDIANE DA SILVA ERVES
ADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA ERVES (OAB RJ170526)
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE CASTRO ERVES
ADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA ERVES (OAB RJ170526)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 220: No tocante à busca de bens e ativos financeiros dos executados por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), esclareço que referido sistema não discrimina bens, mas tão somente os relacionamentos societários circunscritos à pessoa pesquisada, portanto, a consulta seria inócua à pretensão da exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se.
Não encontrados ativos financeiros penhoráveis e nada sendo requerido pela parte exequente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com a imediata aplicação do rito previsto no art. 921, § 1º c/c § 4º, do CPC/15. Neste caso, intime-se a parte exequente, para ciência, suspendendo-se o feito em seguida. Prazo: 15 (quinze) dias.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).