Procedimento Comum CívelSistema Remuneratório e BenefíciosProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Autor
MARCO ANTONIO GOMES ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO
OAB/RJ 38749·CPF·Representa: Autor
RENATO DE SOUZA MACEDO
OAB/RJ 176947·CPF·Representa: Autor
FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA
OAB/RJ 71374·CPF·Representa: Autor
GUILHERME REGIS MACEDO
OAB/RJ 230879·CPF·Representa: Autor
FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA
OAB/RJ 071374·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5000901-31.2025.4.02.5102/RJ
APELADO: MARCO ANTONIO GOMES ANDRADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)
ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000901-31.2025.4.02.5102 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/02/2026.
09/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000901-31.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARCO ANTONIO GOMES ANDRADE
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)
ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a(s) apelação(ões) interposta(s), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 18:04
Petição (Apelação)
17/11/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000901-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO GOMES ANDRADE
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)
ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
SENTENÇA
III - Dispositivo DIANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, para: A) CONDENAR a UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINESE a pagar o montante reconhecido administrativamente ao autor, devendo ser compensadas as quantias eventualmente adimplidas pela Administração Pública, sob o mesmo título e correspondentes ao mesmo lapso temporal, devendo tal montante ser acrescido de juros e de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal - esta calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, e aqueles, desde a data do requerimento administrativo. b) CONDENAR a UFF UNIVERSIDERAL ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora, devidamente atualizadas, e ao pagamento dos honorários advocatícios, remetendo a fixação do percentual de honorários à fase de liquidação de sentença, em atenção ao art. 85, § 4º, II do CPC/2015. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor do art. 496, §3º, I, do CPC/2015. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior com as nossas homenagens. Intime-se as partes.
25/09/2025, 00:00
Procedência
24/09/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000901-31.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARCO ANTONIO GOMES ANDRADE
ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)
ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação contida no evento 22, venham-me os autos conclusos para sentença.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 21:54
Mero expediente
14/04/2025, 11:33
Mero expediente
10/04/2025, 19:04
Outras Decisões
11/02/2025, 11:54
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)