Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023709-47.1990.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COSME GIL (Espólio)
ADVOGADO(A): EDGAR DAS CHAGAS RIGHETTO (OAB RJ092888)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: JORGE DO PATROCINIO (Espólio)
ADVOGADO(A): EDGAR DAS CHAGAS RIGHETTO (OAB RJ092888)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: DJALMA REIS
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
EXEQUENTE: JOSE PORFIRIO
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RAMOS MARTINS (OAB RJ093033)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a decisão do evento 341 já havia deferido a adoção do critério proposto pela parte Exequente nos eventos 305 e 340, mas intimou os Executados para apresentarem informações relativas a pagamentos realizados a paradigmas que se encontravam na mesma situação dos autores deste processo.
No evento 356, novamente a parte Exequente informa que os Executados não cumpriram a determinação do Juízo, pois os documentos apresentados no evento 346 não atendem à decisão do evento 341.
Sendo assim, defiro novamente a adoção da solução apresentada no Evento 305, PET1, Página 1/2, ou Evento 340, PET1, Página 1/2, a qual foi acolhida pelo juízo da 24ª Vara Federal no processo nº 0776169-23.1900.4.02.5101.
Dessa forma, defiro o prazo de 30 dias para elaboração dos cálculos de liquidação pelos Exequentes, adotando-se um dos critérios acima.