Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0516817-30.2011.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PAULO SANTOS MESSINA
ADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ243220)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 274, PET1 e evento 268, PET1: Trata-se de pedido de penhora de imóvel que teve designadas pelo Juízo Estadual as datas 08/04/25 e 10/04/25 às 11:00hs para ser levado à leilão.
1- Primeiramente, informe a Exequente o valor atualizado da dívida, em cinco dias.
2- Cumprido o item 1 acima, Oficie-se ao M. Juízo Federal da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro para que proceda à penhora, no rosto dos autos do processo que por lá tramita (proc. nº 0096627-10.2013.8.19.0001), do valor objeto desta execução no crédito que existe em favor do Executado, rogando ainda a S. Exa. que informe a este M. Juízo quando cumprida a diligência solicitada.
Observe-se que, independente de resposta do M. Juízo destinatário, com a expedição e comprovante de entrega desse ofício este M. Juízo cumpre o que lhe compete para assegurar a reserva de crédito naqueles autos, cabendo então à Exequente diligenciar seu acatamento e cumprimento por aquele M. Juízo e, também perante o mesmo ou o respectivo Tribunal, manejar sua eventual irresignação por demora ou recusa em seu atendimento.
Após o envio do expediente, se nada mais houver pedido pelas partes, fiquem os autos suspensos em Secretaria, por até 60 (sessenta) dias, no aguardo da resposta.
Vindo a confirmação da penhora, lavre-se o competente termo para intimação do Executado do início de seu prazo para embargos à execução, ficando então suspensa esta execução no aguardo do decurso do prazo ou da solução dos embargos.
Se não, decorrido o prazo sem resposta, reative-se o processo para reiteração da diligência, disso intimando-se as partes e então retomando-se a suspensão, nos moldes acima.
Intimem-se.