Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000384-24.2005.4.02.5002/ES
EXECUTADO: MINERACAO SAO CARLOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE (OAB ES015450)
ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA PINTO (OAB ES010493)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO (OAB ES035959)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o bloqueio efetivado pelo SISBAJUD (Evento 270), com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, intime-se a executada MINERACAO SAO CARLOS LTDA, por remessa eletrônica, para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio/transferência, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC).
Fica ciente a referida executada de que, a partir da presente intimação, está fluindo o prazo para oferecimento de embargos (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC, advertindo-a, ainda, que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ato ordinatório à agência 0829 da Caixa Econômica Federal para que sejam transferidos à conta bancária do exequente, informada na petição do Evento 292, os valores existentes nas contas judiciais nºs 0829.005.86448010-3 e 0829.005.86448011-1.