Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039552-77.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: IARA FAGUNDES SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ091112)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.
17/07/2025, 00:00
Improcedência
16/07/2025, 06:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/07/2025, 14:45
Por decisão judicial
07/06/2021, 12:07
Mero expediente
04/06/2021, 17:49
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
04/06/2021, 01:57
Mero expediente
25/05/2021, 10:18
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)