Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0106608-18.2017.4.02.5114/RJ
EXEQUENTE: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
EXECUTADO: JULIO CARREIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADE (OAB RJ150018)
EXECUTADO: RENATA VARGAS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADE (OAB RJ150018)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 340: Juntada petição em nome dos executados, JULIO CARREIRO DE CARVALHO e RENATA VARGAS DE CARVALHO, sbscrita pelo DR. ALESSANDRO ELISIO CHALITA, OAB/RJ 80.590, em que requer a anulação de todos os atos praticados após a prolação da sentença no evento 323, possibilitando que, com a regular intimação do patrono dos demandados, possam estes exercer o seu direito de ampla defesa, através da interposição do competente recurso de Apelação.
Alega que a intimação da sentença se deu apenas em nome do BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADE, inscrito na OAB/RJ nº 150.018, embora tenha constado das Alegações Finais dos Réus, acostadas ao evento 300, pedido expresso e destacado para que todas as publicações e intimações sejam feitas, dali por diante, exclusivamente em nome do subscritor da presente, sob pena de nulidade.
No evento 341, em complemento à referida petição, o DR. ALESSANDRO ELISIO CHALITA, OAB/RJ 80.590, esclarece que que patrocina os interesses dos ora Réus na presente ação desde 13/06/2017, ocasião em que participou de Audiência de Conciliação realizada nos autos, representando os demandados, conforme assentada juntada no evento 24.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifico que, após a realização da audiência (Evento 24), o DR. BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADE, OAB/RJ nº 150.018, apresentou contestação em favor dos réus (Evento 34), com juntada do instrumento de mandato no Evento 39, tendo os réus constituídos como patronos nesse ato o DR. BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADE, OAB/RJ 150.018 bem como o DR. FELIPE PINHEIRO FIQUEIRA DE MELLO, OAB/RJ 140.338.
De outro turno, não foi localizada nos autos procuração em nome do DR. ALESSANDRO ELISIO CHALITA, OAB/RJ 80.590, nem substabelecimento conforme certificado pela Secretaria do Juízo no Evento 344.
Isso posto, REJEITO a alegação de nulidade na intimação da sentença e por conseguinte dos atos praticados posteriormente, tendo em vista que as publicações da sentença e dos embargos de declaração foram feitas em nome do advogado constituído nos autos, DR. BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADE, OAB/RJ 150.018, habilitado para receber as intimações em nome dos ora executados.
Tendo em vista o decurso do prazo para que os executados realizassem a demolição da área de 100,83 m² localizada na faixa de domínio nos termos do julgado, sem comprovação do cumprimento nos autos, intime-se o exequente para manifestar-se.
Prazo: 20 dias.