Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011220-43.2021.4.02.5120/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SERGIO PIRES JALES
ADVOGADO(A): ELUISE DE CARVALHO MARTINS (OAB RJ052276)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011220-43.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SERGIO PIRES JALES
ADVOGADO(A): ELUISE DE CARVALHO MARTINS (OAB RJ052276)
SENTENÇA
Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC referente aos contratos n.º 050926400001145990, 050926400001155015 e 0926001000247181 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar constituído o título executivo judicial referente ao contrato n.º 218763942, no valor de R$ 13.489,53, atualizado em 05/07/2021, que deverá ser corrigido e sofrer a aplicação dos juros de mora pactuados entre as partes no contrato, a partir daquela data. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF-2ª Região. Intimem-se.