Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005241-95.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): MARIANE SCHERER ALVES SOARES (OAB RJ249107)
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, considerando ter sido veiculada a existência de erro material no julgado, o que pode ser conhecido de ofício e a qualquer tempo, conforme art. 494, I do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS EMBARGOS e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar os vícios apontados, que passam a integrar o dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: "Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do objeto em relação a CEF, bem como a ilegitimidade passiva dos demais réus. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Dê-se baixa. Intimem-se." Após a publicação desta, abra-se novo prazo recursal, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se.
17/07/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
16/07/2025, 09:03
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005241-95.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): MARIANE SCHERER ALVES SOARES (OAB RJ249107)
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do objeto em relação a CEF, bem como a ilegitimidade passiva dos demais réus. Custas na forma da Lei 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Dê-se baixa. Intimem-se.