Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0025478-26.2016.4.02.5151/RJ
AUTOR: FLAVIA OLIVEIRA DA CUNHA
ADVOGADO(A): HELIO INACIO DE SOUZA (OAB RJ133134)
RÉU: ELIZETE ELMARA DE SOUZA
ADVOGADO(A): EDMILSON DE SOUSA (OAB RJ092281)
DESPACHO/DECISÃO
Junte o INSS, com urgência, o processo administrativo concessório, NB 171.594.636-4, DER 04/05/2015, em nome da autora, tendo como instituidor o Sr. Carlos Henrique Mendonça Peralta, pois o anexado pela Autarquia no evento 188, diz respeito ao pedido de pensão por morte de outro instituidor.
Anexe a corré Elizete Elmara de Souza, no prazo de 05 dias, a declaração de hipossuficiência, já que requer a gratuidade de justiça.
Evento 211 – A autora requereu seja considerada a prova testemunhal colhida em audiência realizada em 24/5/2017 e anexada no evento 164. Indefiro o pedido, pois, quando da realização do ato, o polo passivo não estava totalmente integralizado, o que impediu a participação do ato das corrés. Caso este juízo considerasse estes depoimentos, iria ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Evento 190 – Defiro a produção de prova oral requerida pela corré Elizete.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025 às 14:00hs, na sala de audiências da 12ª Vara Federal (Av. Rio Branco 243, Anexo II, 8º andar).
A audiência será realizada na forma presencial.
A autora e a corré Elizete prestarão depoimento pessoal na modalidade presencial.
As testemunhas, até o máximo disposto no art. 357, § 6º, CPC (§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato), deverão prestar seu depoimento exclusivamente no Fórum Federal (no endereço da sala de audiências constante do evento em que a AIJ será designada).
Todas as partes e testemunhas deverão comparecer, com antecedência, munidas com documento de identificação oficial com foto.
A autora apresentou o rol de testemunhas no evento 211 e a corré Elizete, no evento 214.
Caso haja alguma situação excepcional que impeça ou torne desaconselhável o deslocamento da testemunha até o Fórum Federal, no mesmo prazo, deverá a parte ou seu advogado informar a situação no processo, a fim de que sobre ela se possa deliberar.
Compete ao advogado da parte proceder à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil ou assegurar-se de que elas comparecerão ao Fórum independentemente de intimação.
Intimem-se.