Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011678-24.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: SONIA MARIA MENEGUELLI MUNIZ
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784)
ADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Intime-se para ciência.
2 – Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito do(s) precatório(s) expedido(s) em favor de SONIA MARIA MENEGUELLI MUNIZ.
À Secretaria para:
Intimar parte autora para ciência (prazo agendado: 5 dias, item 1)
Suspender o processo.