Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5092933-63.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ELISEU PEREIRA BRAGA (Sucessor)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXECUTADO: DARIO GONCALVES BRAGA (Sucessor)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXECUTADO: DANIEL GONCALVES BRAGA (Sucessão)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA BRAGA (Sucessor)
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que ajustado entre as partes o pagamento parcelado de valor devido a título de honorários advocatícios.
O parcelamento acordado consiste no pagamento inicial de 30% do valor do débito e mais 6 parcelas restantes, com base no art. 916 do CPC.
A parte executada comprova o recolhimento de 30% do valor do débito (Evento 135) e de 2 parcelas (Evento 172 e 178)
Posto isto, suspenda-se o curso do processo até 28/02/2026, data apontada para o término do parcelamento, facultado o adimplemento antecipado.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 dias.
Oportunamente, voltem conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se. Intimem-se.