Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007596-75.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: HENRIQUE JOAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO(A): ADRIANA MATTOS MAGALHAES DA CUNHA (OAB RJ078707)
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669)
ADVOGADO(A): LUANA MARIA PORCIUNCULA RAMOS (OAB RJ164119)
ADVOGADO(A): HUMBERTO JANSEN MACHADO (OAB RJ013911)
EXECUTADO: ALVANIR DE FIGUEIREDO NOVAES CORDEIRO
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BATISTA (OAB RJ064449)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 213. Postergo a análise do pedido, observado o contraditório prévio necessário.
Ao executado para que responda aos questionamentos do MPF, que transcrevo (evento 214):
i - o destino do valor recebido com a venda dos terrenos identificados como ÁREA Nº 05 DA QUADRA L (matrícula nº 255) e ÁREA Nº 04 DA QUADRA L, alienados em 25/04/2019 pelo valor de R$45.000,00 cada;
ii- a atual situação dos os LOTEs DE TERRENO NA QUADRA M LOTE 271 e LOTE DE TERRENO QUADRA M LOTE 27(LOTE 279/271), ambos no município de Itaboraí e únicos constantes como bens declarados no exercício de 2022 (Evento 179, INFOJUD2 e Evento 193, INFOJUD2);
iii- acerca a Nota Promissória sem juros a Eduardo Novaes dos Santos no valor de R$280.000,00 (fl. 3 de Evento 193, INFOJUD3)
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre as petições do INSS de eventos 210 e 213.
Após, intimem-se o INSS e o MPF para manifestação. Prazo: 30 dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.