Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066235-83.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOSE PEDRO DE VASCONCELOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): SIMONE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ198677)
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE VASCONCELOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)
ADVOGADO(A): SIMONE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ198677)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolha as custas para expedição da certidão solicitada ( https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais), juntando nos autos o respectivo comprovante.
A GRU deverá ser preenchida com os seguintes dados:
- Unidade gestora: 090016 - Justiça Federal de 1ª Grau
- Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
- Código de Recolhimento: 18710-0
- Valor: R$ 0,43
Salienta-se ainda a criação de serviços no PagTesouro para viabilizar o recolhimento de custas judiciais por meio daquela plataforma, o que permite o pagamento por PIX ou cartão de crédito. Tais serviços são acessados no endereço https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru e foram cadastrados da seguinte forma:
"Processos na SJES:
020287 – Custas Judiciais SJES
Processos na SJRJ:
020286 – Custas Judiciais SJRJ
Processos no TRF – 2ª Região:
020067 – Custas Judiciais – 2ª Instância"
Ressalta-se que, em decorrência da disponibilização desse novo meio de recolhimento de custas, foi atualizado o arquivo com as instruções padronizadas para preenchimento das informações, tendo sido submetidos os ajustes às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que validaram a atualização, conforme 0297882 e 0724103.
Acrescenta-se que o mencionado arquivo já está publicado no Portal do TRF2, na página “Preenchimento e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU)”.
Cumprido, expeça-se a certidão requerida, atestando a existência de instrumento de mandato acostado aos autos, com a claúsula ad judicia e também com poderes especiais, dentre eles, receber e dar quitação, em nome de SIMONE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES, OAB/RJ nº RJ198677. Certifique-se ainda que, sendo o caso, não consta dos autos, até o momento, outro instrumento de mandato ou notícia de que o(s) advogado(s) referido(s) tenha(m) sido destituído(s).
Após a expedição, intime-se o patrono da lide para realizar a impressão da certidão, via internet.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.