Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003228-25.2020.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: NAILDA THIAGO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento n. 161, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários no evento 161, CONHON2 (Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22), e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 168, PROC1, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência do valor de R$ 3.734,25 (três mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 10/04/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos materiais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403729-4, iniciada em 10/04/2025 (evento 172, EXTR1), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: NAILDA THIAGO
CPF: 07729444747
Banco: SANTANDER
Agência: 4174
Conta Coorrente: 02000972-2
2) Transferência do valor de R$ 1.600,39 (um mil e seiscentos reais e trinta e nove centavos), atualizado até 10/04/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios contratuais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403729-4, iniciada em 10/04/2025 (evento 172, EXTR1);
3) Transferência do valor de R$ 533,46 (quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 10/04/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios subumbenciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403728-6, iniciada em 10/04/2025 (evento 172, EXTR2);
4) Transferência do valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), atualizado até 10/04/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403748-0, iniciada em 10/04/2025 (evento 172, EXTR3);
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Caixa Econômica Federal - 104
Agência: 3078
Operação: 003
Conta Corrente: 3338-1
Valor R$ 2.343,85 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
Esta decisão servirá de ofício n. 500004092881 para cumprimento pela agência supracitada, ficando dispensada a expedição de alvará.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.